Notícias

Busca

MATRA

CASO DA COBERTURA DA RODOVIÁRIA: PREFEITURA CONCLUI SINDICÂNCIA, CULPA EX-PRESIDENTE DA CODEMAR (JÁ FALECIDO) PELA VENDA IRREGULAR E ARQUIVA A INVESTIGAÇÃO

03 de dezembro de 2018 - 10:13

Conforme a Portaria número 35.786, publicada no Diário Oficial do Município do último sábado, 01 de dezembro, a Prefeitura de Marília concluiu e ARQUIVOU a sindicância aberta para investigar a venda irregular da estrutura metálica de sustentação que havia sido adquirida pela Prefeitura para a cobertura na nova rodoviária (na Gestão de Domingos Alcalde), mas que nunca foi usada e ainda foi vendida irregularmente como sucata por quem não era a proprietária.

O caso foi denunciado pela Matra no ano passado.

ENTENDA

Em 1990 o ex-prefeito Domingos Alcalde decidiu que construiria uma nova rodoviária, e o que causou estranheza foi que comprou primeiro a cobertura metálica (o telhado), e isso não terminou bem – tanto que ele responde na Justiça pela compra de aproximadamente 150 toneladas de uma estrutura metálica, que deveria ter sido usada na cobertura dessa nova rodoviária de Marília.

Ocorre que a obra (nova rodoviária) só foi executada vários anos depois e a tal cobertura nunca foi usada, já que compraram outro tipo de estrutura que se adequava melhor ao novo projeto.

O fato é que a Prefeitura pagou, com o nosso dinheiro, mais de 90 milhões de Cruzeiros pela antiga cobertura, o que corresponde a aproximadamente três milhões e quinhentos mil reais, em valores atualizados.

E o que se fez então com as 150 toneladas de aço? Pelo que foi apurado após a denúncia da Matra, o material permaneceu depositado em um barracão na CODEMAR (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília) até fevereiro de 2013, quando foi vendido como sucata – vendido por quem não era dono, certo que o material pertencia à Prefeitura e não à CODEMAR.

Cabe lembrar que a CODEMAR é uma Empresa de Economia Mista, não sendo um mero “braço” da Prefeitura, daí a irregularidade da venda de um material que não lhe pertencia, e com o agravante de a transação ter sido realizada sem licitação.

Do total de 150.000 kg77.930 kg foram vendidos como sucata ao preço de R$ 0,38 o quilo, totalizando R$ 29.613,00 – dinheiro que era por direito da Prefeitura de Marília (do povo), mas que não retornou aos cofres públicos. Isso sem contar que uma parte do material simplesmente sumiu.

O TAMANHO DO PREJUÍZO

O que foi comprado do por R$ 23,33 o quilo (valor corrigido), foi vendido por R$ 0,38, representando 1,63% do valor real, ou seja, por menos de 2% e mesmo assim o dinheiro resultante da venda não voltou para o cofre da Prefeitura, ficou com a CODEMAR (e não se sabe ao certo como foi aplicado).

A Matra encaminhou o caso também ao Ministério Público, mas o Promotor de Justiça encarregado da defesa do Patrimônio Público de Marília, Oriel da Rocha Queiroz, decidiu por arquivar a denúncia, por não vislumbrar qualquer ilicitude na venda do material, entendendo ainda não ter havido prejuízo ao erário, isto é, ao patrimônio público.

Apesar do respeito que a Matra sempre teve à atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo, neste caso, manifestou discordância ao entendimento adotado, uma vez que falar que a venda de coisa alheia por quem não é dono não tem força capaz de caracterizar prejuízo à verdadeira proprietária (Prefeitura), merece firme repúdio e, por isso, RECORREU DO ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil ao Conselho do Ministério Público de São Paulo, em defesa do dinheiro público.

Por enquanto o caso continua sob análise do órgão superior do MP.

A SINDICÂNCIA

Voltando à sindicância aberta pela Prefeitura, as irregularidades apontadas foram confirmadas, conforme consta na portaria de arquivamento assinada pelo Prefeito Daniel Alonso: “as provas produzidas nos autos revelam que houve a venda irregular da estrutura metálica de propriedade da Prefeitura de Marília, que estava sob a guarda da CODEMAR. Sendo que a CODEMAR efetuou a venda de bem que não integrava seu patrimônio, sem a devida autorização da Prefeitura. Outrossim, não houve a realização de avaliação prévia e licitação para a venda do material”.

A sindicância também identificou o “responsável” pela venda irregular: “Considerando o que se pode dessumir do teor das provas testemunhais produzidas nos autos, restou evidenciado que as irregularidades mencionadas originaram-se de ordens emanadas do ex-diretor da empresa, já falecido” (embora a publicação no Diário Oficial não cite o nome desse ex-diretor, já falecido).

Sendo assim, “como o ex-diretor da empresa apontado como o responsável pela venda do material já faleceu, o que, por óbvio, torna impossível que lhes sejam impostas medidas administrativas punitivas por esta municipalidade, bem como não há nos autos provas suficientes que demonstrem que houve a participação ativa e eficaz de servidores efetivos para a concretização das irregularidades apuradas no referido expediente investigativo”, a sindicância foi arquivada.

Agora cabe à sociedade confiar na Justiça, para que os danos causados ao patrimônio público sejam reparados, afinal, são aproximadamente R$ 3,5 milhões que devem ser devolvidos aos cofres da Prefeitura, para investimentos em melhorias nos serviços públicos ou compra de materiais em benefício de toda a população.

*imagem meramente ilustrativa.

Comentários

Mais vistos