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Caso Takaoka: Ex-vereador é condenado por crime eleitoral cometido na eleição de 2008

20 de maio de 2013 - 10:56

O ex-vereador Yoshio Sérgio Takaoka (PSB) foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão no regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito, por ter cometido crime eleitoral no pleito de 2008, quando foi eleito vereador e exerceu os quatro anos de mandato, chegando até mesmo a ocupar a Presidência da Câmara Municipal por dois anos.

Yoshio foi enquadrado no artigo 299 do Código eleitoral: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.

A ação foi impetrada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) no dia 6 de janeiro de 2009.

Cassado

Yoshio Takaoka foi reeleito para a 18ª Legislatura da Câmara Municipal, porém, acabou indiciado pela PF (Polícia Federal) por compra de votos e após denúncia do MPE acabou tendo seu mandato extinto pela Justiça Eleitoral, mesmo depois de ter sido empossado.

O ex-parlamentar chegou a ser preso pela PF ao lado de dois assessores, que
foram flagrados com o carro oficial da Presidência da Câmara com cheques assinados e a lista de supostos cabos eleitorais – na verdade eles estariam recebendo por terem votado em Yoshio Takaoka.

Fonte: Jornal da Manhã

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