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Caso Takaoka: Justiça cassa diploma de Takaoka e Herval Seabra deve assumir cadeira no Legislativo

01 de fevereiro de 2013 - 10:51

A Justiça de Marília, por meio do juiz eleitoral Silas Silva Santos, determinou em sentença proferida ontem a cassação do diploma do vereador Yoshio Sérgio Takaoka, indiciado por compra de votos nas eleições municipais do ano passado.

Após as investigações, a Polícia Federal apurou que Takaoka emitiu 400 cheques no valor de R$ 100,00. Como justificativa, foi alegada a contratação de cabos eleitorais. Segundo Silas Silvas Santos, é “evidente que o contrato foi a forma de tentar acobertar a captação ilícita de sufrágio”.

Segundo apontou o juiz na sentença, “não convence que a contratação de aproximadamente 200 pessoas em Rosália para trabalhar como cabos eleitorais (cerca de 10% da população do Distrito) foi estratégia de campanha. Durante três meses trabalharam com cerca de 30 cabos eleitorais”.

Com a decisão, Herval Rosa Seabra (PSB), que pertence ao mesmo partido de Takaoka,deverá assumir a cadeira do edil, pois os votos recebidos por ele não foram anulados. A Câmara Municipal ainda decidirá se a diplomação de Herval acontecerá imediatamente, em ato da Presidência do Legislativo, ou se será aguardada a próxima sessão camarária.

Além da perda do mandato, Takaoka ainda foi condenado a pagar uma multa no valor de 50 mil Ufirs, que equivalem R$ 120 mil.

Processo
O processo nº 66988.2012, que corresponde a esta decisão, ainda não consta no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Após a divulgação, a Matra publicará a decisão na íntegra.

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