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Caso Takaoka: TJ afirma legitimidade do Presidente da Matra para denúncia contra o Yoshio

13 de maio de 2013 - 12:06

No ano passado o ex-Presidente da Câmara Municipal, Yoshio Takaoka, foi acusado de compra de votos nas eleições municipais. Este fato motivou o então Presidente da Matra, Osvaldo Martins de Oliveira, a formular uma denúncia contra o vereador por quebra do decoro parlamentar para ser incluída na primeira sessão da Câmara subsequente à apresentação. Assim, os vereadores iriam deliberar sobre a denúncia para formar uma CP (Comissão Processante), responsável pela cassação do edil.

 Como Takaoka não fez a leitura da denúncia logo na primeira sessão, Osvaldo Martins impetrou um mandado de segurança. Após a concessão de uma medida liminar, a denúncia foi lida no dia 05 de novembro e formada uma CP. Porém, o juiz da Fazenda Pública Silas Silva Santos, entendeu que o Presidente da Matra não tinha legitimidade, pois se trata de um cidadão e não de um parlamentar e extinguiu a denúncia.

Assim, o então Presidente da Matra interpôs apelação, que foi provida em segunda instância. Segundo o TJ (Tribunal de Justiça), Osvaldo Martins tinha legitimidade para o ato, pois o objetivo era a inclusão da leitura da denúncia na sessão da Câmara e formulada consulta sobre o recebimento ou não por parte dos vereadores.

“Portanto, patente a legitimidade do impetrante, subscritor da denúncia apresentada, no sentido de vê-la regularmente processada pela Câmara Municipal nos exatos termos de seu Regimento Interno e, por consequência, parte legítima para questionar eventual ilegalidade. Isto exposto dou provimento ao recurso, para afastar a extinção do feito e determinar o seu regular prosseguimento”, sentencia o TJ.

Caso a denúncia da Matra não tivesse sido extinguida e, por consequência, a CP formada por meio dela, Takaoka poderia ter sido cassado antes mesmo do fim de seu mandato no ano passado.

Clique aqui e leia a decisão.

 

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