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Cemitério: Prefeitura pede à Emdurb revogação da taxa de serviço; Matra já havia apontado inconstitucionalidade da cobrança

22 de dezembro de 2013 - 17:52

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Ontem (29), a Prefeitura enviou ofício à EMDURB (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional) solicitando a revogação da recém instituída cobrança semestral de manutenção dos jazigos do cemitério municipal. Segundo informações da assessoria de imprensa da Administração, o prefeito Vinícius Camarinha justifica a decisão “no fato de que cabe à administração pública encontrar uma forma de realizar a manutenção do espaço”.

A implantação da cobrança de R$ 100,00 foi estabelecida pela portaria nº 32/2013, sendo destinada aos proprietários de terrenos e jazigos do cemitério municipal. A cobrança começaria este ano, dividida em duas vezes, uma em cada semestre, mas os boletos não chegaram a ser enviados aos proprietários.

De acordo com o ofício enviado ao presidente da EMBURB, Cleber Pinha Alonso, o prefeito Vinícius Camarinha pede a revogação da portaria e solicita que a autarquia realize estudos buscando alternativas para a manutenção do local.

MATRA APONTOU INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA EM DEZEMBRO DE 2013

Quando tomou ciência da instituição desta taxa em dezembro do ano passado, a Matra publicou um artigo demonstrando que a cobrança fere a Constituição e também o Código Tributário Nacional.

A entidade pontuou que a EMDURB vem cobrando o que a administração chama de tarifa em razão de serviços prestados por servidores municipais ao próprio Município e não às pessoas a quem direciona a cobrança  porque não se trata de conservação dos túmulos, mas sim conservação de áreas e equipamentos de uso geral pertencentes ao próprio campo santo municipal: áreas de circulação.

Outra questão analisada se refere à prestação dos serviços. Mesmo que houvesse essa prestação (como ocorre em outras situações não abrangidas especificamente por essa cobrança, como por exemplo, abertura de sepulturas, sepultamentos, autorizações de entradas de ossadas no cemitério) – ainda assim permaneceria viva a inconstitucionalidade e a ilegalidade.

A administração do Cemitério Municipal da Saudade compete ao Município, que a realiza por meio da autoridade administrativa. Os serviços prestados são serviços públicos, que dizem respeito à saúde pública e ao meio ambiente.

O verdadeiro titular da administração do cemitério público e, também dos serviços já mencionados – prestados aos proprietários dos lotes – é o Município, que o delegou para a EMDURB. Tanto assim que o Município cede seus servidores para prestarem serviços junto ao Cemitério, conforme art. 4º do Decreto 7.471/97.

Isso significa que a administração do cemitério deve se processar segundo as regras típicas aplicáveis aos serviços públicos por natureza e não segundo as regras aplicáveis às empresas privadas. E serviços realizados mediante as regras típicas dos serviços públicos – diz a Constituição Federal – são remunerados por taxas e não tarifas, estas reservadas somente à atividade de natureza econômica.

Mas as taxas se submetem ao regime legal dos tributos, devendo ser instituídas ou aumentadas por lei. E a lei que institui o tributo deve conter todos os elementos deste: fato gerador, sujeito passivo e ativo, base de cálculo, alíquota, etc. Contudo nada disso foi obedecido.

Tais “serviços” referidos na Portaria, não foram específicos (não podem ser destacados em unidades autônomas) e nem divisíveis (não podem ser utilizados separadamente por cada usuário), que são exigências constitucionais e legais para a cobrança de taxas. Portanto não há autorização constitucional para a exigência dessa taxa.

Então nem a Prefeitura e nem a EMDURB podem instituir e cobrar tarifas relativas a serviços inexistentes ou a serviços públicos existentes, mas que devem ser remunerados por taxa sujeita ao princípio constitucional da estrita legalidade tributária, ou seja, por lei, e não portaria.

Portanto, foi correta a atitude da Prefeitura em solicitar a revogação da cobrança, conforme demonstrou o estudo realizado pela Matra.  A entidade espera que a Administração Municipal continue a observar os processos legais.

A Matra continuará  a exercer o controle social e ficará de olho na gestão pública

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