Cetesb e Polícia Ambiental encontram irregularidades em obra no Vale do Barbosa
O pedido de apuração de irregularidades formulado pela Matra junto à CETESB referente a obra executada entre o final da Av. Presidente Roosevelt com a rua Maria Silva de Almeida Delfino, local mais conhecido como Vale do Barbosa, especificamente às margens do quilômetro 449 da SP-294, Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, gerou uma série de eventos que culminou em multa contra a Prefeitura e encaminhamento do caso às autoridades responsáveis para apuração.
As denúncias davam conta de que no local há inúmeros cursos d’água, mata nativa e encostas, o que gerou preocupação de que a interferência na região pudesse ocasionar mais desmoronamentos, bem como infringiria leis ambientais.
À princípio, a denúncia seria que a obra fosse executada pela Prefeitura Municipal de Marília. Todo o fato teve início com um Projeto de Lei encaminhado pelo prefeito Mário Bulgareli à Câmara de Vereadores.
O Projeto de Lei
O Projeto de Lei 146/2010 autoriza a Prefeitura a receber em doação e encargos duas áreas (de 7.7237,68m2 e 13.869,15m2) destinadas respectivamente à ligação de alça de acesso da Avenida Presidente Roosevelt com a rua Maria Sílvia Almeida Delfino e à ligação de acesso da Avenida Presidente Roosevelt ao bairro Jardim Acapulco.
Na exposição de motivos do projeto, o prefeito Mário Bulgareli argumenta que as obras atenderiam o problema do grande fluxo de alunos no acesso à Cidade Universitária, cuja única possibilidade é através da Avenida da Saudade, e que supostos estudos feitos pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, teriam resultado no projeto da alça de acesso, o que justificaria o projeto. Dessa forma, a Prefeitura declarou as duas áreas de utilidade pública, para fins de desapropriação, através do decreto nº 10261, de 07 de maio de 2001.
À Prefeitura
Em setembro do ano passado, diante das denúncias de irregularidade no procedimento, a MATRA encaminhou ao prefeito uma solicitação de informações acerca do projeto e pedindo o fornecimento da via de certidão, cópia dos projetos técnicos referentes à obra realizada no Vale do Barbosa, dentre outros e, principalmente, atestados de órgão ambientais.
Uma obra de tal vulto em área cujas consequências ocasionam na interferência direta de recursos naturais da região, seria inadmissível que sequer não houvesse pareceres de órgãos capacitados para a emissão de atestados comprovando que a interferência na região não seria nociva ao meio ambiente.
Diante da falta de resposta ao pedido encaminhado pela MATRA, foi emitido um novo pedido em 25 de outubro do ano passado que, novamente, a Prefeitura sequer se dignou a responder.
Dessa forma, a MATRA achou por bem, diante da recusa em dar qualquer retorno por parte da municipalidade, recorrer então à CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) pedindo informações sobre o procedimento sendo feito no local do Vale do Barbosa, se a obra possui licença ambiental e qual o planejamento apontado para a concessão da licença, se o projeto ambiental foi aprovado pela CETESB e se havia licenciamento para a vistoria em qualquer obra do local. Para se antecipar a possibilidade de não haver nenhum desses itens questionados, foi solicitado ao órgão, em caso de resposta negativa aos questionamentos, a possibilidade de uma vistoria ser feita no local sobre as possibilidades de danos ambientais face ao avanço das obras.
Laudo da vistoria técnica
No final do mês passado, a CETESB, através do gerente da Agência Ambiental de Marília, o engenheiro Paulo Wilson Pires de Camargo, encaminhou à MATRA o Laudo de Vistoria Técnica feito no local.
Conforme o documento emitido, por não haver licença ambiental – e nenhum requerimento nesse sentido foi feito ao órgão pela Prefeitura -, uma vistoria foi realizada em 07 de janeiro desse ano com a constatação de diversas irregularidades.
O laudo nº 003/2001/LFM lista três intervenções:
“Intervenção 01: Movimentação de solo e aterro em Área de Preservação Permanente ao redor de nascente e de faixa ciliar de curso da água, não autorizada pela autoridade florestal, o que vem impedindo a regeneração natural numa área equivalente a 3.900m2. Atualmente, há solo solto que está sendo carreado para as porções a jusante (de menor altitude), devido ao intenso regime pluviométrico atual.
Intervenção 02: Movimentação de solo e aterro em Área de Preservação Permanente ao redor de nascente, não autorizada pela autoridade florestal, o que vem impedindo a regeneração natural da área equivalente a 3.900m2. O solo movimentado está depositado sobre determinada flora arbórea, o que compromete o desenvolvimento dessas árvores.
Intervenção 03: Aterro e movimentação em Área de Preservação Permanente de nascente e curso de água (faixa ciliar), não autorizada pela autoridade florestal, e que vem impedindo a regeneração natural numa área equivalente a 7.800m2. Atualmente, o solo solto está sendo carreado para as porções a jusante (de menor altitude), devido ao intenso regime pluviométrico.”
Além de elencar as três intervenções irregulares e suas consequênc
ias, o laudo ainda chama a atenção para o fato de que o arraste do solo superficial para as regiões baixas compromete as APPs, “devido a deposição de solo que impossibilita o surgimento de vegetação sucessora e assoreia os cursos d’água”.
“Considerando que essa situação não está restrita ou controlada na área definida, com sinais visuais de degradação continuada, pode-se afirmar que os danos ambientais causados trazem impactos relevantes”, conclui a parte de constatação do laudo.
Encontrando a (ir)responsável
Na mesma data em que foi feita a vistoria no local da obra, foi contatado pela CETESB o secretário de Obras Públicas do município, o engenheiro Antônio Carlos Nasraui, para averiguar a responsabilidade da obra, e ele informou que esta seria particular e de responsabilidade do proprietário da área.
A denúncia de infração ambiental também chegou ao conhecimento da Polícia Ambiental que, por sua vez, contatou em seguida com a CETESB para se informar a respeito de medidas administrativas que possivelmente teriam sido adotadas diante dos fatos.
Uma nova vistoria foi realizada então pela CETESB e a Polícia Ambiental que constatou, através de testemunhos, que a obra seria executada pela própria Prefeitura e, consequentemente, a responsável pelos danos ambientais.
Infrações encontradas
Com as intervenções constatadas na região foram caracterizadas as infrações ambientais, conforme cita o laudo técnico, que resultaram em auto de infração ambiental lavrado pela Polícia Ambiental contra a Prefeitura Municipal por “intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), impedindo a regeneração natural”.
Segundo o Código Florestal (Lei Federal nº 4.771/65), APP é “toda aquela constante em seus artigos 2º e 3º, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.
Segundo informações da Polícia Ambiental de Marília, só essa infração encontrada gerou a aplicação da multa contra da Prefeitura da ordem de R$ 7.800,00, valor que, no final das contas, quem paga é a própria população já que o dinheiro público vem dos impostos que os cidadãos recolhem.
Encaminhamentos do laudo
O rico e preciso laudo técnico emitido pela CETESB, a partir de seu recebimento pela MATRA, foi então encaminhado à Câmara de Vereadores de Marília e ao Ministério Público do Meio Ambiente, para que os atos irregulares praticados pela Prefeitura sejam apurados e os responsáveis respondam por eles.
Leia a íntegra do Laudo de Vistoria Técnica da CETESB aqui: http://bit.ly/eCpqQ8