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CNJ recomenda veto de recursos à nova sede do TRF1

07 de outubro de 2011 - 10:13

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou que não sejam destinadas verbas do Orçamento de 2012 às obras de construção do novo edifício-sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. A decisão foi tomada durante a 135ª sessão plenária do Conselho, realizada no dia 27 de setembro.

Na sessão, o Conselho aprovou as sugestões do parecer do conselheiro Gilberto Martins sobre anteprojeto de lei com a proposta orçamentária de órgãos do Poder Judiciário, entre eles o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Conselho da Justiça Federal, Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Pela lei, a proposta orçamentária do Poder Judiciário é encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal e demais tribunais superiores ao Poder Executivo, que consolida o orçamento da União na Lei Orçamentária Anual, submetida à deliberação do Congresso Nacional.

O CNJ é responsável então por emitir um parecer sobre a dotação orçamentária dos órgãos do Poder Judiciário, levando em conta a regularidade formal das propostas, a adequação entre dotações e despesas a serem efetuadas e a compatibilidade dos gastos com as atribuições dos respectivos órgãos. As propostas contemplam gastos com o pagamento de pessoal e encargos sociais, com a manutenção das atividades e com investimentos para melhoria e expansão dos serviços prestados.

O parecer do conselheiro Gilberto Martins, aprovado por unanimidade, sugeriu a aprovação de todas das propostas enviadas pelos órgãos, num total de R$ 29,7 bilhões, com exceção da destinação de R$ 50 milhões previstos para a construção do edifício-sede do TRF da 1ª Região.

Segundo relatório do TCU, a obra tem indícios de irregularidades graves. O parecer aprovado recomenda que os recursos não sejam destinados enquanto as irregularidades não forem sanadas. O parecer do CNJ foi encaminhado à Comissão Mista responsável pela análise do Orçamento, que poderá seguir ou não a recomendação do CNJ.

Fonte:Tatiane Freire / Agência CNJ de Notícias

 

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