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CNJ só pode aplicar pena contra juiz por maioria absoluta

09 de fevereiro de 2012 - 09:52

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as corregedorias dos tribunais só podem aplicar uma pena contra um juiz por condenação disciplinar se a maioria absoluta do colegiado concordar com a punição escolhida. Por oito votos a três, os ministros mudaram o artigo da Resolução 135 do CNJ segundo o qual a maioria absoluta era necessária apenas para condenar o magistrado. Na hora de definir a pena, se não houvesse metade dos votos mais um em torno de apenas uma opção, fixava-se a mais branda.

A mudança dá margem à impunidade. Isso porque, se não for atingida a maioria absoluta em relação à pena, não haverá como punir o juiz. As penalidades mais pesadas previstas em um processo disciplinar são a aposentadoria compulsória, a remoção e a disponibilidade.

Na sessão, o presidente do STF, Cezar Peluso, deu a ideia de inserir na norma a necessidade da maioria absoluta para a pena escolhida. Ele sugeriu que, no julgamento de magistrados, fosse primeiro votado se o acusado seria condenado ou absolvido. Em seguida, o colegiado colocaria em votação, em separado, cada uma das penas previstas em lei. Segundo os ministros do Supremo, por essa fórmula, não há como deixar um juiz que já foi condenado impune, pois serão feitas quantas votações forem necessárias até se chegar à maioria absoluta.

– Para aplicar qualquer pena tem que ter maioria absoluta. Não é possível punir um magistrado sem a maioria absoluta – argumentou Peluso.

A maioria dos ministros concordou em manter a norma válida sob o argumento de que, antes dela, as corregedorias deixavam magistrados impunes por falta de acordo em torno de uma pena específica. Em uma cena rara no tribunal, os ministro Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, que são brigados, concordaram em tudo.

– Essa norma é fruto de observação empírica sobre o que vem ocorrendo nos tribunais, ela visa evitar o faz de conta. Condena-se num primeiro momento, mas não se chega a um consenso quanto à pena a ser aplicada – disse Joaquim.

– Como bem disse o ministro Joaquim Barbosa, a norma é fruto de experiência colhida nesses anos pelo CNJ e pelas próprias corregedorias. Muitos corregedores reclamam de fazer um trabalho infrutífero, que resultam inócuos por conta dessa dificuldade – completou Gilmar Mendes.

Em dezembro, o ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, havia suspendido esse artigo por liminar. Ontem, apenas Celso de Mello e Ricardo Lewandowski concordaram com Marco Aurélio. Argumentaram que o CNJ não poderia ter criado a norma por meio de regulamentação. Essa seria uma tarefa para o Congresso Nacional, em lei complementar.

Corte suspende poder CNJ de afastar juiz antes da abertura de processo

Também nesta quarta-feira , por dez votos a um, o STF suspendeu a validade do artigo que dava ao CNJ e às corregedorias dos tribunais o direito de afastar um juiz de suas atividades antes da abertura de processo administrativo contra ele, “quando necessário ou conveniente a regular apuração da infração disciplinar”. Os ministros ponderaram que o Estatuto da Magistratura é claro ao dizer que o afastamento do juiz só pode ocorrer após aberto o processo contra ele. Apenas Rosa Weber defendeu a concessão da liminar, por defender o direito do conselho de editar normas.

– Antes de instaurar procedimento disciplinar e sob o pretexto de colher provas, já se afasta o magistrado. Isso é uma ofensa à garantia do jurisdicionado – protestou Peluso.

O STF manteve o artigo que dá prazo de 140 dias para a conclusão de processo disciplinar contra juízes, com possibilidade de prorrogação. O período havia sido suspenso por liminar em dezembro – ou seja, Marco Aurélio defendia que as corregedorias dos tribunais e o CNJ não deveriam ter prazo fixado para concluir as investigações contra juízes.

As decisões foram tomadas no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta em novembro de 2010 pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade contestou artigos da Resolução 135 do CNJ, que criou regras para unificar a fiscalização aos tribunais e à atividade dos juízes.

Na semana passada, no julgamento dessa mesma ação, o STF devolveu ao CNJ o direito de iniciar investigação contra juízes por desvio conduta. Em dezembro, Marco Aurélio Mello havia dado liminar restringindo essa tarefa às corregedorias dos tribunais locais. O CNJ só poderia atuar em caso de omissão dos órgãos. O tribunal também manteve válida a norma que garante sessões públicas para o julgamento de processos disciplinares contra juízes.

Fonte: O Globo – 08/02/2012

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