Com o dinheiro do povo é fácil! MATRA aponta inconstitucionalidade em Lei Municipal que dispensa estudo técnico antes de licitações.

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            Se os gestores municipais administrassem o próprio dinheiro como administram o dinheiro público (dinheiro do povo), provavelmente, teriam muitas dificuldades financeiras. Não parece o caso da maioria dos políticos em Marília, pelo menos na vida pessoal. Já quando o assunto é dinheiro público, a falta de cuidado, responsabilidade e eficiência salta aos olhos.

            Em novembro do ano passado, já no final da gestão Daniel Alonso, a Câmara Municipal aprovou uma lei (número 9.184/2024), que, basicamente, instituiu como REGRA a dispensa de Estudo Técnico Preliminar e Análise de Riscos em contratações públicas habituais.

            Trocando em miúdos, a lei sancionada pelo ex-Prefeito, Daniel Alonso, e que continua sendo aplicada pelo atual, Vinícius Camarinha, com a anuência da maioria dos vereadores (da gestão passada e da atual), coloca em risco contratações públicas, inclusive de valores expressivos, uma vez que permite que a maior parte das licitações seja feita sem qualquer estudo técnico preliminar que fundamente a necessidade, a viabilidade, a adequação da solução escolhida, a estimativa de custos, pesquisa de mercado ou análise de riscos. “Tal situação expõe o erário municipal a riscos de prejuízos financeiros, ineficiência administrativa, sobrepreço, superfaturamento, celebração de contratos inadequados ou desnecessários, e pode comprometer a qualidade dos serviços públicos prestados à população, já que a ausência de planejamento adequado nas contratações públicas constitui, historicamente, uma das principais causas de desperdício de recursos públicos e de falhas na execução contratual, conforme amplamente reconhecido pelos Tribunais de Contas”, afirmou a MATRA em REPRESENTAÇÃO encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

            Ao pedir a instauração de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a MATRA ressalta que a referida lei contraria a própria Constituição Federal, que estabelece à União a edição de normas gerais, como é o caso das licitações. Além disso, a Lei Federal número 14.133/2021, consagra a elaboração do Estudo Técnico Preliminar como instrumento obrigatório de planejamento para a generalidade das contratações públicas, ressalvadas apenas hipóteses excepcionais expressamente previstas ou autorizadas pela legislação federal. Ou seja, os administradores de Marília tornaram REGRA o que a legislação federal atribui como EXCESSÃO. E aí perguntamos: Por qual motivo? quem ganha com isso? Certamente não é o interesse público.

            O fato é que “a redação legal não deixa margem para dúvidas: trata-se de exigência geral e obrigatória, aplicável a todas as licitações e contratações diretas, ressalvadas apenas as hipóteses excepcionais que a própria legislação federal vier a autorizar ou que decorram logicamente da impossibilidade material de sua elaboração em situações absolutamente específicas, por exemplo, nos casos do art. 75 da referida legislação”, como identificou a MATRA, que acredita que, em breve, a Procuradoria-Geral de Justiça vai propor a ação para acabar com esse absurdo praticado em Marília. Como, aliás, já ocorreu em outros casos, a exemplo do julgamento da ADI 4.748/PR, quando a corte paranaense declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual do Estado do Paraná que também invadiu competência privada da União para legislar sobre normas gerais de licitação.

            A MATRA reforça com mais essa representação o seu compromisso com a ética, a transparência e a defesa incondicional do interesse público. Precisamos tomar consciência de que dinheiro público tem dono: todos os cidadãos. Sendo assim, os eleitos para administrar esses recursos não podem agir como se o dinheiro fosse deles próprios ou que não fosse de ninguém. As regras existem justamente pata proteger a população, porque, seja por incompetência ou por eventual ato de má fé, toda vez que os recursos públicos não são aplicados com responsabilidade e eficiência, quem sofre as consequências com maior gravidade é justamente quem mais precisa do Poder Público, os mais pobres. Mas os impactos, mesmo que indiretos, são sentidos por toda a sociedade (mais cedo ou mais tarde).

            Pense nisso, cidadão, e conte com a MATRA. Porque Marília tem dono: VOCÊ!

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