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COM O DINHEIRO DO POVO NÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGA INCONSTITUCIONAIS 08 CARGOS COMISSIONADOS E 15 FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA CODEMAR

15 de março de 2019 - 12:35

O Acórdão com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi publicado na última quarta-feira (13/03). Nele, o órgão especial do Tribunal de Justiça proferiu a decisão de indeferir um pedido de sustentação oral, que havia sido protocolado pela Prefeitura de Marília e ao mesmo tempo julgou PROCEDENTE a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado contra cargos comissionados na CODEMAR (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília).

Ao fundamentar a ação o Procurador-Geral de justiça afirmou que embora na descrição das atribuições dos cargos analisados tenham sido utilizadas as expressões “controlar”, “supervisionar”, “dirigir”, “chefiar”, “assessorar”, “orientar”, “planejar”, etc., “na verdade, foram enumeradas atividades destinadas a atender necessidades executórias ou a dar suporte subalterno a decisões e execução”.

Além disso, a descrição vaga, imprecisa, ampla e indeterminada de atribuições dos cargos de “Diretor Administrativo”, “Chefe de Pavimentação” e “Chefe Geral de Serviços” – que, de qualquer modo, não substanciam funções de assessoramento, chefia ou direção, segundo a Procuradoria-Geral, realçam a abusividade de sua criação. “Não há, evidentemente, nenhum componente nos postos acima transcritos a exigir o controle de execução das diretrizes políticas do governante a ser desempenhado por alguém que detenha absoluta fidelidade a orientações traçadas, sendo, portanto, ofensivos aos princípios da moralidade e da impessoalidade (art. 111, Constituição Estadual), que orientam os incisos II e V do art. 115 da Constituição Estadual. Nesse sentido, é inconstitucional a criação de cargos públicos de provimento em comissão cujas atribuições sejam de natureza burocrática, ordinária, técnica, operacional e profissional, que não revelam plexos de assessoramento, chefia e direção, e que devem ser desempenhadas por servidores efetivos mediante aprovação em concurso público”, afirmou o Procurador-Geral de Justiça na ADIN.

Na mesma ação também foram questionadas as criações de Funções de Confiança, que embora preenchidas por servidores concursados, demonstraram estar em desacordo com a Legialação. À esse respeito o Procurador-Geral apontou na Ação Direta de inconstitucionalidade que a descrição vaga, imprecisa, ampla e indeterminada das atribuições das funções de “Assistente de Oficina e Manutenção”, “Encarregado de Equipe de Tapa Buraco”, “Encarregado do Setor Base Terraplanagem”, “Encarregado do Setor de Almoxarifado e Patrimônio”, “Encarregado do Setor de Pavimento” e “Encarregado do Setor de Serviços Gerais”, que não substanciam funções de assessoramento, chefia ou direção – realçam a abusividade de sua criação. “Em outras palavras, para tais funções espera-se tão somente o dever comum de lealdade às instituições públicas, necessárias a todo e qualquer servidor”, completou o Procurador-Geral.

Com base nisso o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade dos cargos de provimento em comissão:

  1. Diretor Administrativo;
  2. Diretor Jurídico;
  3. Chefe de Pavimentação;
  4. Chefe Geral de Serviços;
  5. Chefe de Compras e Licitações;
  6. Chefe de Engenharia e Obras Civis;
  7. Chefe do Setor de Medicina do Trabalho;
  8. Chefe do Setor de Engenharia de Segurança do Trabalho.

*Cargos que foram Instituídos pela Lei nº 2.026, de 13 de setembro de 1973, com redação determinada pela Lei Complementar nº 8.170, de 18 de dezembro de 2017, do Município.

E além disso, foi declarada também a inconstitucionalidade das seguintes funções de confiança:

  1. Assistente da Contabilidade;
  2. Assistente de Oficina e Manutenção;
  3. Encarregado de Equipe de Tapa Buraco;
  4. Encarregado de Faturamento;
  5. Encarregado do Serviço de Telefonia;
  6. Encarregado do Setor Base Terraplanagem;
  7. Encarregado do Setor de Almoxarifado e Patrimônio;
  8. Encarregado do Setor de Obras;
  9. Encarregado do Setor de Pavimento;
  10. Encarregado do Setor de Recursos Humanos;
  11. Encarregado do Setor de Serviços Gerais;
  12. Encarregado do Transporte e Maquinário;
  13. Encarregado Geral de Contabilidade;
  14. Encarregado Geral de Oficina;
  15. Supervisor de Administração

*todos constantes do Anexo III da mesma legislação.

Para não comprometer o andamento dos trabalhos, dando condições para a reorganização do seu quadro funcional, ajustando-o à nova realidade proveniente da declaração de inconstitucionalidade, o TJ deu prazo de 120 dias (4 meses), para que sejam feitas as adequações necessárias. Ainda cabe recurso da decisão.

A Matra lembra que estão em andamento outras Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra cargos comissionados na PREFEITURA e na EMDURB e que o combate ao abuso nas nomeações de comissionados e o consequente desperdício de dinheiro público, já chegou à esfera Estadual, como mostra a reportagem à seguir:

Justiça manda Assembleia de São Paulo cortar 930 comissionados

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou na última quarta-feira (13/03), a inconstitucionalidade de três tipos de cargos comissionados (sem concurso público) vinculados aos gabinetes dos deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Na prática, a Casa terá de cortar 1,8 mil cargos, sendo que 930 estão ocupados atualmente.

Com a decisão, o número máximo de assessores que cada um dos 94 deputados pode nomear em seus gabinetes será reduzido em 28%, de 32 para 23 funcionários. A Assembleia terá 120 dias para cumprir a medida e excluir os cargos, mas os novos deputados que tomam posse nesta sexta-feira (15/03), já deverão obedecer a mudança. Hoje, dos 3.760 servidores empregados na Casa, 2.968 são comissionados.

De acordo com reportagem publicada pelo jornal Estadão, a assessoria de imprensa do presidente Cauê Macris (PSDB) informou que a Alesp vai cumprir a decisão.

Por maioria dos votos, os desembargadores do Órgão Especial do TJ-SP acolheram parcialmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta em março de 2018 pelo Ministério Público de São Paulo contra a criação dos cargos de assistente parlamentar I, II e IV, feita em 2011, na gestão do ex-presidente Barros Munhoz (PSB).

Na ação, o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, afirmou que os cargos criados eram de “funções técnicas, burocráticas e operacionais” e que, por isso, devem ser preenchidas por servidores concursados. Segundo Smanio, cargos comissionados são permitidos quando as funções são de assessoramento, chefia ou direção.

Os cargos que terão de ser extintos são das funções de agente de segurança parlamentar, auxiliar parlamentar e assistente especial parlamentar, cujos salários variam entre R$ 3,1 mil e R$ 6,3 mil. Na Adin, o Ministério Público defendia ainda a inconstitucionalidade dos cargos de assistente parlamentar III (jornalista) e V (secretário especial parlamentar), mas os desembargadores não concordaram com a tese.

“Confrontadas as atribuições de cada um dos cargos, a conclusão é a de ter havido afronta ao artigo 37, inciso V, da CF (Constituição Federal), e artigos 115, inciso V, e 144, da Constituição Estadual, com relação aos cargos em comissão apontados na inicial, à exceção dos cargos de ‘assistente parlamentar III’ e ‘assistente parlamentar V’”, afirmou o vice-presidente da Corte, desembargador Artur Marques da Silva Filho.

Em abril do ano passado, o desembargador Francisco Casconi concedeu uma liminar a pedido do MP paulista proibindo novas nomeações para os cargos questionados. A Assembleia apresentou recurso contra a medida, mas perdeu.

Presidente da Alesp à época da criação dos cargos, Barros Munhoz (PSB) disse que a decisão “é uma troca de seis por meia dúzia” porque não provocará, necessariamente, economia de recursos. “O que foi proibido foi o desdobramento de três cargos. Não afeta financeiramente em nada porque não mexe no valor disponível para pagar funcionários, mas na quantidade de funcionários permitida por gabinete”, disse.

O projeto aprovado em 2011 permitiu que os deputados pudessem desmembrar um cargo em três, por exemplo, contratando mais assessores por menos. “O critério anterior pode até ser ilegal, não vou questionar a decisão do Tribunal de Justiça, mas acho que ele era mais justo. Porque tem cargo em que R$ 6 mil é um salário alto para aquela função. Lá atrás, de forma unânime, a Assembleia aprovou o desmembramento desses cargos. Era uma demanda de toda a Casa”, disse Munhoz.

Segundo a Secretaria Geral de Administração da Assembleia, cada um dos 94 deputados tem até R$ 164,9 mil para poder contratar assessores de gabinete. Para a líder do PT, Beth Sahão, os deputados vão ter que se adaptar ao novo limite de assessores imposto pela Justiça. “Vamos se adequar à nova regra e acho que o momento é providencial, já que novos deputados estão chegando”, disse.

Os 94 deputados eleitos em outubro tomam posse nesta sexta-feira, 15, quando a Casa elegerá seu novo presidente. Com apoio de vários partidos, incluindo PT e PSB, o tucano Cauê Macris é favorito à reeleição. Janaina Paschoal (PSL), Daniel José (Novo) e Mônica Seixas (PSOL) também disputam o cargo.

Fonte da reportagem sobre os cargos comissionados na Alesp: Estadão

*Imagem meramente ilustrativa.

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