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Comissão aprova tipificação de nova forma de peculato

16 de setembro de 2009 - 00:00

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou hoje o Projeto de Lei 4435/08, que cria um novo tipo penal, o peculato-uso. Esse crime, segundo a proposta, ocorre quando o funcionário público usa bens, rendas ou serviços públicos indevidamente, em proveito próprio ou alheio. A pena prevista é reclusão de dois a seis anos e multa. O texto inclui esse novo crime no Código Penal e no Código Penal Militar.

 Além disso, o projeto muda penas para os crimes de responsabilidade cometidos por prefeitos e amplia a punição para as práticas de emprego irregular de verbas públicas, concussão, prevaricação, condescendência criminosa e advocacia administrativa.
 
De acordo com o relator da proposta, deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), a tipificação do crime de peculato-uso é oportuna e adequada, pois essa forma de uso indevido de recursos públicos não podia ser punida, por falta de previsão legal. "A correção dessa omissão – a conduta lesiva ao erário e ao interesse da sociedade – contribuirá para o caráter intimidatório e educacional da pena restritiva de liberdade prevista", disse Gabeira.
 
Definição
O peculato é um crime praticado por servidor. Ele pode ser caracterizado pela apropriação, desvio ou furto de dinheiro, valor ou qualquer outro bem da administração pública. Se o projeto for transformado em lei, também será punido o uso indevido desses recursos.
 
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara.
 
Fonte: Agência Câmara

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