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Comissão de Acompanhamento do Transporte Coletivo irá observar prestação do serviço na cidade

24 de setembro de 2012 - 12:04

Foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 20 de setembro a criação de uma Comissão de Acompanhamento do Transporte Coletivo (COATEC). O objetivo é observar e acompanhar a prestação de serviço de transporte coletivo urbano em Marília e analisar se o serviço está em conformidade com as normas contratuais e legais. Ao colher essas informações, a comissão deverá passá-las ao prefeito quando for solicitada ou quando for necessária medida corretiva.

Cumprindo o artigo 44 da Lei nº 7166 de 17 de agosto de 2010, que dispõe sobre o serviço de transporte coletivo urbano em Marília e no artigo 30 da Lei Federal nº 8987 de 17 de fevereiro de 1995, o qual diz que “a fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários”, a comissão será composta por um membro da Prefeitura, um representante de cada uma das empresas concessionárias e três representantes dos usuários e seus suplentes.

A COATEC deverá analisar se as empresas prestam serviço adequado e que atenda as necessidades da população; se as concessionárias possuem instalações adequadas; se os ônibus estão em boas condições de uso e se satisfazem as exigências legais para o transporte de usuários com necessidades especiais; tomar conhecimento sobre o número de passageiros atendidos, diferenciando-os dos pagantes e os não pagantes; se as concessionárias pagam devidamente os tributos; se está sendo concedido descontos e gratuidades previstos na lei, se os passes e vale transportes estão sendo emitidos e se os passageiros estão sendo tratados com respeito; se o valor da tarifa não é abusiva; estudar a possibilidade de adoção de itinerários alternativos aos já existentes; inteirar-se do quadro de empregados e dos salários pagos e inteirar-se das cláusulas contratuais, leis e regulamentos referentes à outorga e execução de serviços públicos por particulares de forma a orientar o Prefeito quanto à observância dos direitos e obrigações do município, como concedente do serviço.

O mandato da COATEC será coincidente com o do prefeito, que poderá fazer substituições, devidamente motivadas. Os membros da comissão se reunirão mensalmente e não receberão salário para realizar o serviço. Logo na primeira reunião deverá ser criado o Regimento Interno.

 

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