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Concurso Público: Justiça suspende avaliação para três cargos até ouvir Prefeitura e Cemat

10 de setembro de 2010 - 00:00

O juiz da 4ª Vara Cível de Marília concedeu liminar aceitando o pedido do Ministério Público, que promoveu uma ação civil pública pedindo a suspensão do concurso público promovido para os cargos de coletor de lixo, atendente de escola e recepcionista triador. O juiz entendeu que a validade, ou não, do processo seletivo só será definida após ouvir a empresa responsável pelo concurso, Cemat Assessoria Jurídica e Administrativa Ltda e a Prefeitura Municipal.


No processo consta que o conteúdo programático das provas aplicadas foi idêntico para todos os cargos, mas que tinham requisitos de escolaridade distintos. O Ministério Público entendeu que a empresa Cemat era responsável por força de contrato administrativo de elaborar as provas de acordo com o conteúdo programático do edital e dos requisitos para os provimentos dos cargos, sendo objetos das propostas de licitação, valores diferentes de taxas de inscrição, e tudo conforme o nível exigido para o cargo.


O promotor de justiça Isauro Pigozzi Filho, entendeu que os candidatos de nível superior foram beneficiados e por isso fez o pedido de nulidade do concurso público para os três cargos em específico.


“A liminar que o juiz concedeu suspende a validade da aplicação da prova, mas é até a decisão final. Ainda falta escutar os réus. É uma decisão imediata tomada após análise das avaliações”, disse Pigozzi.


De acordo com informações da assessoria de imprensa da Prefeitura, até a tarde de ontem o Executivo não havia recebido nenhuma notificação oficial e por enquanto não existe previsão de qual providência será tomada.


No total foram realizadas 2.042 inscrições, sendo sete de pessoas que declararam ser portadoras de deficiência física; 430 coletores de lixo; e 1.243 recepcionistas triador, sendo que seis declararam ser portadores de deficiência física.


A assessoria disse ainda que a responsabilidade pela aplicação da prova é inteira da Cemat porque a empresa participou de licitação e correspondia a todas as exigências do edital de contratação.


Na decisão o juiz da 4ª Vara Cível de Marília concedeu a suspensão do andamento dos concursos para os cargos de Coletor de Lixo, Atendente de Escola e Recepcionista Triador, até que a Cemat e a Prefeitura sejam ouvidas para poder definir a decisão final.


O juiz também aprovou o pedido para que a Prefeitura apresente em 15 dias a certidão com os nomes de todos os candidatos inscritos e as taxas arrecadadas e valores repassados à Cemat.

Fonte – Correio Mariliense

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