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Condenado pelo TRE, Pedro Henry é impugnado

21 de julho de 2010 - 00:00

O deputado Pedro Henry (PP-MT), que está licenciado do cargo, tem dois grandes problemas para resolver para tentar permanecer na disputa eleitoral de outubro. Candidato à reeleição, ele teve o registro de candidatura contestado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-MT) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Para piorar, Henry foi condenado na manhã desta terça-feira (20) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) por abuso de poder econômico e de autoridade e utilização indevida de veículo de comunicação.

Segundo o TRE-MT, o parlamentar está inelegível por três anos, a contar a partir de 2008, quando ocorreu o crime. De acordo com a denúncia, feita por rivais políticos, o deputado e o prefeito de Cáceres, Ricardo Luiz Henry (irmão de Pedro Henry), e o vice-prefeito, Manoel Ferreira de Matos foram condenados por ter concedido duas entrevistas à TV Descalvados, de propriedade da família Henry, um mês antes das eleições, em horário considerado nobre, e fora do horário eleitoral gratuito. A entrevista com Ricardo Luiz durou 3,5 minutos, enquanto a com a parlamentar teve 26 minutos.

O relator do processo, juiz eleitoral Jorge Luiz Tadeu, entendeu que houve uso indevido de um canal de comunicação, por somente uma das partes em disputa, para benefício único e exclusivo de Ricardo Henry, Manoel Ferreira de Matos e Pedro Henry Neto. O primeiro porque era candidato a prefeito no município de Cáceres em 2008, o segundo seu candidato a vice-prefeito, e o terceiro porque a recondução de seu irmão ao Executivo local reforçaria sua candidatura para qualquer cargo eletivo no pleito seguinte naquela região. Segundo o TRE-MT, a decisão foi unânime.

Em nota distribuída por sua assessoria, Pedro Henry criticou a decisão do TRE-MT. Ele disse que, na entrevista, limitou-se a "emitir declarações sobre a saúde no país, na condição de médico e deputado federal". "Não pedi votos a ninguém. Não vão me calar. Dei uma entrevista em Cáceres para tratar de assuntos de interesse da cidade, sou médico e deputado, e é minha obrigação fazê-lo. Em nenhum momento, pedi votos ou sequer citei o nome de qualquer candidato. O dia em que um deputado federal não puder mais falar à imprensa, acabou a liberdade de expressão", afirmou.

A condenação de hoje não é o único problema de Henry com a Justiça Eleitoral do Mato Grosso. A Procuradoria Regional Eleitoral no estado (PRE-MT) contestou a candidatura à reeleição de Pedro Henry por ter sido condenado à perda do mandato na Câmara, por compra de votos, em 2007. O parlamentar recorreu da decisão. Ele conseguiu uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e se mantém no mandato desde então. No entanto, o mérito do caso ainda não foi analisado pela corte eleitoral.

Na ação, de acordo com o procurador regional eleitoral do Mato Grosso, Thiago Lemos de Andrade, a liminar para continuar nos cargos, obtida pelos parlamentares em recurso e concedida por um ministro apenas, só impede a cassação imediata do diploma, mas não suspende a inelegibilidade, o que somente é possível por meio de outra decisão colegiada. Dessa forma, conforme a legislação, Pedro Henry deve ficar inelegível por oito anos.
 

 

Fonte: Congresso em Foco

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