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Confira o que pode e o que não pode no período eleitoral

21 de julho de 2014 - 11:16

Quem é obrigado a votar?

Os brasileiros maiores de 18 anos e os que tiverem até 70 anos de idade na data da eleição.

Quando acontece as eleições este ano?

O primeiro turno está marcado para o dia 5 de outubro. E o segundo turno, para o dia 26 de outubro. O horário de votação é das 8h às 17h.

O que é preciso levar no dia da votação?

O eleitor deve portar um documento original de identificação com foto. Não há obrigatoriedade da apresentação do título de eleitor.

Como posso consultar o local de votação?

Caso o eleitor tenha dúvida de onde funcionará sua seção eleitoral, ele deverá comparecer à sede do cartório eleitoral em que tem domicílio, preferencialmente antes do dia da votação, ou realizar a consulta no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br), no ícone de serviços disponibilizados ao eleitor.

Com o voto biométrico, como será o dia da eleição?

Ele deve comparecer a sua seção eleitoral com o título de eleitor, aguardará o procedimento de identificação, o que inclui a leitura biométrica de uma das digitais cadastradas e, depois de identificado, ele poderá votar.

Como faço se eu quiser votar, mas estiver fora do meu domicílio eleitoral?

O eleitor deve solicitar o voto em trânsito para presidente, o que pode ser feito nas capitais ou municípios com mais de 200 mil eleitores. Os eleitores inscritos no exterior também podem votar para presidente. Nesses dois casos, é preciso solicitar habilitação perante a Justiça Eleitoral, no período de 15 de julho a 21 de agosto de 2014, com a indicação do local em que pretende votar. Caso mude de ideia, o eleitor poderá cancelar essa habilitação em trânsito até o dia 21 de agosto.

Alguém pode obrigar o eleitor a contar em quem votou?

Não. De acordo com a constituição de 1988, o voto é secreto.

O que é boca de urna?

A boca de urna é a propaganda eleitoral no dia da eleição pelo uso de alto falante e amplificadores de som, promoção de comícios ou carreatas, além da distribuição de material de propaganda política. É um prática proibida pela Lei Eleitoral e conceituada como crime, punível com pena de detenção de seis meses a um ano e multa.

Posso vestir camisa e acessórios do meu candidato no dia da votação?

Pode. Desde que não haja pedido de voto, isso não configura a prática de boca de urna, que é um crime eleitoral.

Um candidato pode me fornecer lanche gratuito ou brindes no dia do pleito?

Não. O fornecimento gratuito de alimentos é crime e pode ser punido com prisão. A pena varia de quatro a seis anos de prisão e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou partes de vestuário também é crime.

Ainda posso mudar meu domicílio eleitoral?

Não mais. O prazo terminou no dia 7 de maio. Se não puder comparecer à cidade onde está o domicílio eleitoral, é preciso que o eleitor justifique sua ausência no dia das eleições, o que pode ser feito em qualquer zona eleitoral do país.

Até quando posso pedir a segunda via do meu título?

Ela pode ser solicitada até 10 dias antes do pleito. Para tirar a segunda via, em caso de furto ou perda do título, o eleitor precisa comparecer à sede do seu cartório eleitoral portando carteira de identidade. A segunda via só pode ser solicitada se não houver necessidade de atualizar nenhum dado.

Posso ter meu título cancelado após justificar o voto em várias eleições?

Não. O eleitor pode justificar a ausência quantas vezes for necessário.

Todos os municípios do Brasil têm seções para atender deficientes?

Não. A existência de seção eleitoral para pessoas com deficiência dependente da existência de, pelo menos, 50 eleitores com essas condições. Caso essa quantidade mínima não seja atingida, o eleitor com necessidades especiais deve procurar o cartório eleitoral e comunicar o tipo de sua deficiência, para que sejam viabilizadas condições necessárias para que ele possa votar.

Em que casos meu título de eleitor pode ser cancelado?

O título pode ser cancelado em caso de três ausências consecutivas sem justificativa ou na falta de quitação da multa respectiva. Se o eleitor tiver duas inscrições detectadas pela justiça eleitoral, uma delas poderá ser cancelada. Outros casos são: não comparecimento à revisão do eleitorado no município onde é inscrito ou decretação da perda dos direitos políticos por cancelamento da naturalização ou perda da nacionalidade.

O que pode acontecer comigo se eu não eu comparecer à votação?

O eleitor que não puder comparecer à votação nem justificar sua ausência deverá procurar o cartório eleitoral em até 60 dias após as eleições para justificar sua ausência, sob pena de incorrer em multa eleitoral. Já o cidadão que se encontrava no exterior na data do pleito, terá o prazo de 30 dias, a partir do dia em que voltar ao país, para justificação perante o juiz de sua Zona Eleitoral. Nesta data, ele deve comprovar sua ausência e a data em que retornou ao Brasil com um documento.

E se eu não votar e nem justificar a minha ausência?

O eleitor não terá acesso à quitação eleitoral. Sem ela, não é possível expedir passaporte ou CPF, tomar posse em cargo público, matricular-se em universidade, obter registro de candidatura e realizar cadastro em programas sociais.

Os brasileiros residentes no exterior podem votar?

Os brasileiros maiores de 16 anos de idade, desde que estejam residindo no exterior, em país onde haja representação diplomática brasileira ou esteja vinculado a uma jurisdição consular, podem fazer inscrição eleitoral fora do país.

Quem mora no exterior é obrigado a transferir seu título de eleitor para votar na embaixada?

Não. A transferência do título de eleitor, nesse caso, é facultativa. No entanto, uma vez transferido, o eleitor passará a votar no exterior somente para o cargo de presidente da República.

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