Conselho de Habitação
No dia 22 de abril deste ano, a Câmara Municipal aprovou, contra quatro votos, o Projeto de Lei Complementar nº 06/2013, o qual exclui o caráter deliberativo do Conselho Municipal de Habitação e Políticas Urbanas. Com a aprovação da matéria, o Conselho passou a ser somente órgão consultivo.
Por isso, a Matra enviou um ofício ao Ministério das Cidades perguntando se a supressão do caráter deliberativo poderia impedir o Município de obter financiamentos e recursos oficiais, bem como ter acesso aos seus programas e ações.
Em resposta, o Ministério das Cidades mandou um documento à Matra informando que a Administração deve acatar as deliberações do Conselho Gestor, pois foi criado para gerir os recursos advindos do SNHIS (Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social) e discutir e decidir sobre as diretrizes habitacionais na cidade.
Em relação à obtenção de recursos oficiais, o Ministério das Cidades explicou que os Conselhos de Habitação devem deliberar sobre o programa habitacional de interesse social “Minha Casa, Minha Vida”. No caso do Conselho Habitacional de Marília, mesmo sem o poder deliberativo, a cidade continuará a receber os repasses. Porém, caso haja algum veto no projeto ou empreendimento deste programa habitacional, é necessário que a Prefeitura se manifeste contrariamente, necessitando, para tanto, o parecer do Conselho de Habitação.
“Desta forma, sugeriria à vossa entidade recorrer ao Ministério Público para se fazer cumprir as leis e a regulamentação vigente”, escreveu o Ministério das Cidades.
A Matra, considerando que o Conselho Municipal garante o exercício da democracia por meio da participação popular, enviou cópia do parecer do Ministério das Cidades ao Prefeito Vinícius Camarinha e ao Presidente da Câmara Luiz Eduardo Nardi para que seja reestabelecido o caráter deliberativo do Conselho.
Caso não sejam tomadas as devidas providências, a Matra irá comunicar o Ministério Público para as medidas judiciais cabíveis.
Para ler o parecer do Ministério das Cidades clique aqui.