Notícias

Busca

MATRA

Conselho de Habitação

17 de junho de 2013 - 11:45

Entidade enviou cópia do documento para o Prefeito Vinícius Camarinha e para o Presidente da Câmara Municipal Luiz Eduardo Nardi

Com nove votos contra quatro, os vereadores aprovaram no dia 22 de abril deste ano o Projeto de Lei Complementar nº 06/2013, o qual exclui o caráter deliberativo do CONSHABIT (Conselho Municipal de Habitação e Políticas Urbanas). Tal mudança fragiliza muito a importância do Conselho, deixando que o Prefeito tome decisões sem qualquer deliberação dos cidadãos representados. Com a aprovação da matéria, o Conselho passou a ser somente órgão consultivo.

Logo após a aprovação dessa Lei, a Diretoria do Conselho de Habitação se reuniu com a Diretoria Executiva da MATRA – Marília Transparente e solicitou apoio da entidade para encontrar um caminho para reverter essa situação.

Então, a MATRA enviou um ofício ao Ministério das Cidades perguntando se a supressão do caráter deliberativo poderia impedir o Município de obter financiamentos e recursos oficiais, bem como ter acesso aos seus programas e ações.

Em resposta, o Ministério das Cidades informou que os Conselhos de Habitação têm também função deliberativa, não apenas consultiva. A Administração deve acatar as decisões do Conselho Gestor, pois foi criado para gerir os recursos advindos do SNHIS (Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social) e discutir e decidir sobre as diretrizes habitacionais na cidade.

Em relação à obtenção de recursos oficiais, o Ministério das Cidades explicou que os Conselhos de Habitação devem deliberar sobre o programa habitacional de interesse social “Minha Casa, Minha Vida”. No caso do Conselho de Habitação de Marília, mesmo sem o poder deliberativo, a cidade continuará a receber os repasses. Porém, caso haja algum veto no projeto ou empreendimento deste programa habitacional, é necessário que a Prefeitura se manifeste, necessitando, para tanto, do parecer do Conselho de Habitação.

“Desta forma, sugeriria à vossa entidade recorrer ao Ministério Público para se fazer cumprir as leis e a regulamentação vigente”, orientou o Ministério das Cidades.

A MATRA, considerando que o Conselho Municipal garante o exercício da democracia por meio da participação popular, enviou cópia do parecer do Ministério das Cidades ao Prefeito Vinícius Camarinha e ao Presidente da Câmara Luiz Eduardo Nardi para que seja reestabelecido o caráter deliberativo do Conselho. Caso não sejam tomadas as devidas providências, a MATRA irá comunicar o Ministério Público para as medidas judiciais cabíveis.

A expectativa do Presidente do Conselho de Habitação, Darcy Bueno da Silva, é de que tanto o Prefeito quanto o Presidente da Câmara revejam a aprovação dessa lei que muito estranhamente só veio a enfraquecer o Conselho.

“Caso não tenhamos uma posição da Administração Municipal num prazo de 20 dias, o Conselho irá, juntamente com a MATRA, formular uma ação junto ao Ministério Público, conforme sugestão do Ministério das Cidades. O Conselho Municipal de Habitação e Políticas Urbanas de Marília não foi extinto, portanto continua e estará sempre atuando dentro de suas atribuições, em prol do desenvolvimento adequado e planejado da cidade, visando como prioridade o bem estar da população”, disse Darcy.

Comentários

Mais vistos