Corregedoria investiga contrato para captura de animais em Marília
Empresa já recebeu, desde 2018, R$ 3,3 milhões da prefeitura, mas Tribunal de Contas do Estado entendeu que licitação, contrato e aditivos são irregulares ler
A Corregedoria da Prefeitura de Marília abriu uma sindicância para investigar a contratação, desde 2018, da empresa BG Zangrossi para prestação de serviços de captura, apreensão e cuidados veterinários de animais errantes de pequeno, médio e grande porte.
A portaria com a abertura da sindicância foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 14 de janeiro, após o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) considerar licitação, contrato e aditivos irregulares.
O objetivo da investigação que será tocada pela Comissão Permanente de Sindicância, segundo a corregedoria, é “apurar eventual responsabilidade funcional na ocorrência das irregularidades”.
Uma reportagem publicada no site temais.com aponta que o valor inicial do contrato era de R$ 819,8 mil, mas até o momento a empresa já recebeu empenhos no valor bruto de R$ 3,3 milhões, segundo consulta ao Portal da Transparência da prefeitura de Marília.
Problemas
Entre os problemas apontados pelo TCE para classificar a contratação como irregular está a desqualificação indevida de empresas que fizeram propostas que custaria menos ao município. Em um dos casos a economia seria de quase R$ 300 mil por anos.
“Está caracterizada violação aos princípios da isonomia, da legalidade e do julgamento objetivo, ao promover a inabilitação de proponentes em desconformidade com a lei, além de ofensa ao princípio da economicidade e da proposta mais vantajosa”, entendeu a Corte de Contas.
Além disso, o órgão fiscalizador entendeu que o edital foi mal elaborado, com ausência de informações fundamentais para a análise real dos custos implicados na prestação de serviço pelas empresas participantes do certame.
“O edital e a planilha orçamentária, foram omissos em não estabelecer de forma detalhada o objeto da contratação, pois desprovidos de informações completas para aferir os custos e quantitativos necessários à execução dos serviços”, entendeu o tribunal.
“Esta Corte de Contas entende que a administração pública deve não somente indicar o valor total estimado da contratação, mas também elaborar planilha orçamentária com demonstração efetiva de todos os custos unitários do serviço a ser contratado”, completou o TCE.
Veja abaixo a íntegra das irregularidades divulgadas:
Ausência/insuficiência de parâmetros definidos pela Administração dos serviços para elaboração de proposta, prejudicando a isonomia entre licitantes;
Análise Jurídica da minuta do Edital da licitação não atentou para as irregularidades detectadas;
Exigência de atestado de desempenho anterior sem definir as parcelas e/ou itens relevantes a fim de se estabelecer um critério objetivo para o julgamento da similaridade do serviço, além da falta de definição de um percentual do objetivo pretendido para comprovar a qualificação da empresa;
Inabilitação indevida das duas proponentes com melhores preços, inclusive com fulcro em exigências editalícias impugnadas pela Fiscalização;
Orçamentos apresentados são insuficientes para atestar de fato o valor de mercado da contratação, já que não há parâmetros suficientes para avaliação dos custos; empresas cotadas distam cerca de 400km de Marília; empresa cotada para o orçamento prévio foi representante da empresa vencedora no certame; proposta contratada superior às das demais proponentes da adjudicação;
Ausência de parâmetros claramente definidos para correta execução pela contratada; e
Ausência de previsão de penalidade prevista para pregão.
*Fonte: temais.com.
**Imagem meramente ilustrativa.