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CPI da Merenda: Justiça defere mandado de segurança para a troca de membros em 2011

07 de março de 2013 - 12:23

O Juiz da 4º Vara Cível de Marília, Valdeci Mendes de Oliveira, julgou procedente o mandado de segurança impetrado pelos vereadores Mário Coraíni Júnior, Wilson Damasceno, Júnior da Farmácia e Eduardo Nascimento em junho de 2011, o qual solicitou a troca dos membros da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Merenda, Herval Rosa Seabra e Eduardo Gimenes.

Segundo o mandado, diversos atos de Herval e Eduardo Gimenes estariam impedindo o regular andamento da investigação sobre suposta irregularidade na contratação e na prestação de serviço de empresa de merenda escolar.

A ação pediu a troca de Herval Rosa Seabra por Wilson Damasceno, designado Relator, bem como a substituição de por Júnior da Farmácia, 3º Membro. Ainda em 2011 uma liminar permitiu a troca, mas somente neste ano o mandando de segurança foi realmente deferido.

Segundo a decisão, “a ação mandamental é deveras procedente conforme os documentos, pareceres e decisões. Realmente, pelo contexto dos fatos e dos documentos trazidos pelos quatro vereadores impetrantes, verifica-se que diversos atos das Autoridades Impetradas estariam a impedir o regular andamento da investigação sobre supostas irregularidades na contratação e prestação de serviços referentes à merenda escolar, inclusive com envolvimento de ‘propinas’. Assim sendo, e considerando o princípio constitucional da moralidade e transparência administrativa na esfera dos Três Poderes e considerando que as conclusões da CPI Municipal não têm a natureza de sentença condenatória e nem punem e nem capitulam crimes cuja tarefa é do Ministério Público, a ação mandamental é procedente e fica mantida a medida liminar”.

Clique aqui e leia a decisão.

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