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Cronologia: Prefeitura beneficia mais empresas

19 de outubro de 2009 - 00:00

A Prefeitura Municipal de Marília publicou, durante a semana passada, mais atos oficiais beneficiando empresas fornecedoras de produtos que receberam fora da ordem cronológica. Como os atos foram publicados apenas no Diário Oficial do Estado, a MATRA reproduz esses dispositivos:

17/10/09

A Prefeitura Municipal de Marília, dando cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei 8666/93, vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica de suas exigibilidades, das notas fiscais a saber: Pregão n.º 56/2009 – NF 60228 no valor total de R$ 381.951,70 (Trezentos e oitenta e um mil novecentos e cinquenta e um reais e setenta centavos) da Empresa NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA por se tratar de manutenção de serviços essenciais da Secretaria Municipal da Administração.
NELSON VIRGÍLIO GRANCIÉRI – Secretário Municipal da Fazenda
(A debitar)
 
16/10/09
 
A Prefeitura Municipal de Marília, dando cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei 8666/93, vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica de suas exigibilidades, das notas fiscais a saber: Pregão n.º 12/2009 – NF´s 31947, 31948, 32235, 32236, 32237 e 32238 no valor total de R$59.000,00 (Cinquenta e nove mil reais) da Empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA por se tratar de manutenção de serviços essenciais da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Saúde e Educação, Pregão n.º 15/2009 – NF´s 1841 e 1842 no valor total de R$ 8.640,00 (Oito mil seiscentos e quarenta reais) da Empresa ANTONIA ALVES SANTANA AÇOGUE ME por se tratar de manutenção de serviços essenciais da Secretaria Municipal da Educação, Pregão n.º 15/2009 – NF´s 16197 e 16198 no valor total de R$ 21.840,00 (Vinte e um mil oitocentos e quarenta reais) da Empresa GN ALIMENTOS LTDA por se tratar de manutenção de serviços essenciais da Secretaria Municipal de Educação.
NELSON VIRGÍLIO GRANCIÉRI – Secretário Municipal da Fazenda
(A debitar)
 
Dia 15/10/09
 
A Prefeitura Municipal de Marília, dando cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei 8666/93, vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica de suas exigibilidades, das notas fiscais a saber: Pregão n.º 39/2009 – NF´s 57, 58, 32, 30, 42, 50, 46 e 31 no valor total de R$9.073,98 (Nove mil e setenta e três reais e noventa e oito centavos) da Empresa FRONTAROLI & LOPES LTDA ME por se tratar de manutenção de serviços essenciais da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Pregão n.º 54/2008 – NF 556 no valor total de R$ 597,00 (Quinhentos e noventa e sete reais) da Empresa TORREFAÇÃO VELLINI LTDA EPP por se tratar de manutenção de serviços essenciais do Gabinete do Prefeito e Dependências, Pregão n.º 115/2008 – NF´s 45171, 44953, 44546, 44209, 43799, e 44030 no valor total de R$ 8.988,10 (Oito mil novecentos e oitenta e oito reais e dez centavos) da Empresa COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DO INTERIOR PAULISTA por se tratar de manutenção de serviços essenciais da Secretaria Municipal de Educação e Gabinete do Prefeito e Dependências.
NELSON VIRGÍLIO GRANCIÉRI – Secretário Municipal da Fazenda
(A debitar)
 
14/10/09
 
A Prefeitura Municipal de Marília, dando cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei 8666/93, vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica de suas exigibilidades das notas fiscais a saber: Pregão n.º 42/2009 – NF 361058 no valor de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) da Empresa Volkswagen do Brasil Ind. Veículos Automotores Ltda., por tratar se da manutenção serviços essenciais da Secretaria Municipal da Saúde; Pregão n.º 95/2008 – NF´s 085, 099, 098 e 097 no valor total de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais) da Empresa Vilson dos Santos Demarchi ME, por se tratar da manutenção de serviços essenciais da Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal da Cultura e Turismo.
NELSON VIRGÍLIO GRANCIÉRI – Secretário Municipal da Fazenda
(A debitar)

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