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ARTIGO DE DOMINGO

DAEM: O dilema entre a governança e a governabilidade. II

22 de julho de 2022 - 11:19

Fato. O Brasil é o é vice-líder em reestatização de água e saneamento no mundo, com 78 casos confirmados.[1]  São 77 municípios do Tocantins e mais Itu, no Estado de São Paulo. Em primeiro lugar no ranking mundial está a França, com 106 casos, segundo balanço do Transnational Institute (TNI) que mapeou 267 casos no mundo, ocorridos a partir do ano 2000. “Entre os problemas apontados para a reestatização das empresas estão tarifas altas, falta de transparência, evasão de divisas (muitas companhias estão em paraísos fiscais para onde enviam os lucros), valores excessivos pagos aos executivos e elevados dividendos repassados aos acionistas das empresas. ” O quadro é de “financeirização e, consequentemente, de priorização de retorno aos investidores, em detrimento da qualidade dos serviços prestados”. Mas é para este precipício que o Prefeito e a Câmara Municipal de Marília acabam de nos empurrar, por 10 x 3, ao decretarem a morte do DAEM.

Entretanto ele é viável, pois o que o asfixia, é: muita política e pouca governança, conforme já demonstrado em artigo anterior (Jornal da Manhã, 12/6/22, p3).

A proposta da MATRA. O DAEM possui receitas correntes da ordem de R$112.378.500,00 (Portal da Transparência) e, com tal receita, dificilmente ele deixaria de ser enquadrado, pela Receita Federal, como uma empresa de grande porte. Acontece que para gerir uma empresa de tal magnitude, geralmente seus controladores vão ao mercado de altos executivos, selecionar um Chief Executive Officer (CEO). Já o Prefeito vai ao mercado político barganhar os cargos de comando, para garantir apoio na Câmara. Então é preciso começar mudando a Lei nº 3926/93. Afinal isto não é para amadores. Estamos falando de uma radical mudança legislativa, para dotar a autarquia de uma gestão profissionalizada e altamente qualificada – dos seus três órgãos de cúpula: I Conselho Deliberativo; II Conselho Fiscal e; III Diretor Executivo –, a fim de que se possa construir a sua governança pública, imune a ingerências políticas.

Mas para tanto é preciso que essa autarquia passe a ser regida por um regime jurídico especial, com características próprias e maior autonomia administrativa, técnica e financeira, para conduzir os assuntos de fornecimento de água e coleta de esgotos. Esta possibilidade encontra fundamento no § 8º do art. 37 da CF/88:

  • 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

I – o prazo de duração do contrato

II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

III – a remuneração do pessoal.

Por outro lado, o TCU fornece um Referencial Básico de Governança (aplicável aos Órgãos e Entidades da Administração Pública)[2], segundo o qual a Governança Pública é composta por três mecanismos (liderança; estratégia e controle) sendo cada um deles, subdividido em componentes. E cada componente possui determinadas práticas e eles atreladas, gerando um total de 31 práticas de governança pública.

A governança pública, então, não é uma nem duas, mas é um conjunto todo, “de boas práticas que as entidades da Administração Pública devem adotar de forma a que os seus objetivos traçados sejam atingidos com a melhor relação de custo e benefício, sendo que os referidos objetivos devem em última instância ser perseguidos de forma a que no final seja prestado um serviço de qualidade à sociedade. O objetivo final da governança pública deve ser sempre entregar serviços públicos de excelência para a sociedade. ”

Por questões de espaço, não nos alongaremos, detalhando cada uma das 31 práticas, mas podemos trazer uma pequena amostra. No mecanismo “liderança”, por exemplo, especificamente no seu componente 1.Pessoas e competências, o Referencial do TCU lista 4 práticas que dizem respeito aos gestores:

1ª prática: Estabelecer e dar transparência ao processo de seleção de membros de conselho de administração ou equivalente e da alta administração;

2° prática: Assegurar a adequada capacitação dos membros da alta administração;

3° prática: Estabelecer sistema de avaliação de desempenho de membros da alta administração;

4° prática: Garantir que o conjunto de benefícios, caso exista, de membros de conselho de administração ou equivalente e da alta administração seja transparente e adequado para atrair bons profissionais e estimulá-los a se manterem focados nos resultados organizacionais.

Há soluções portanto! Mas, por certo, isto jamais passou e nem passará pela cabeça do prefeito e dos vereadores, pois eles preferem entregar tudo à iniciativa privada, não sem antes transformar o DAEM numa “agência reguladora”, a fim de promover reserva de mercado, de novos cargos comissionados a serem loteados, para sedimentar alianças.

E porque Marília tem dono, listamos aqui, para facilitar a lembrança, os vereadores que nos temas de maior interesse do povo mariliense, costumam lhe voltar as costas:

1º MARCOS SANTANA REZENDE – PSD

2º MARCOS JOSÉ CUSTÓDIO – PODE

3º LUIZ EDUARDO NARDI – PODE

4º ROGÉRIO ALEXANDRE DA GRAÇA – PP

5º ANTONIO FERREIRA DE MORAES JUNIOR – PL

6º ELIO EIJI AJEKA – PP

7º EVANDRO DE OLIVEIRA GALETE – PSDB

8º DANILO AUGUSTO BIGESCHI – PSB

9º VÂNIA RAMOS DOS SANTOS – REPUBLICANOS

10º SILVIA DANIELA DOMINGOS D’AVILA ALVES – PL

 

[1] Fonte: https://assemae.org.br/noticias/item/3311-brasil-e-vice-lider-mundial-em-reestatizacao-da-agua.

[2] Referencial Básico de Governança, disponível em: https://portal.tcu.gov.br/data/files/FA/B6/EA/85/1CD4671023455957E18818A8/Referencial_basico_governanca_2_edicao.PDF

 

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