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DAEM: POR QUE A MATRA SE POSICIONOU CONTRA A PRIVATIZAÇÃO?

17 de outubro de 2016 - 10:58

O dia 7/10/2016 ficará marcado por uma queda de braços entre o “Controle Social” (controle da sociedade sobre a gestão pública), de um lado, e a Prefeitura, de outro. De um lado vários segmentos da sociedade civil organizada, representados por mais de uma dezena de entidades, que se posicionaram – há quase um ano – contra a privatização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário pretendido pela Prefeitura. De outro lado a Prefeitura, utilizando a sua força descomunal para “empurrar goela abaixo” da população, essa infeliz iniciativa. Na frente de batalha encontra-se, entre outros, a pequena MATRA, armada tão somente de uma “funda” – representada por suas canetas, pelo Direito e pela motivação encontrada no ideal dos princípios que defende, entre eles, o do “interesse público”.

No finalzinho da semana que passou ocorreu mais um capítulo dessa luta e o inusitado se fez presente: em poucas horas a população foi do júbilo à frustração. É que na quinta–feira (dia 6) a Juíza de Direito Thais Feguri Krizanowski havia concedido liminar numa Ação Popular proposta pela MATRA – Processo Digital n. 1012905-02.2016.8.26.0344 – reconhecendo que o Edital para a Concessão, continha uma cláusula que restringia a participação de EMPRESAS ESTRANGEIRAS, o que contraria à ordem legal. Tal restrição – entende a MATRA – prejudica a competitividade, tanto que só duas empresas se habilitaram na concorrência. E, acertadamente, a decisão judicial determinou a suspenção da licitação com os seguintes fundamentos: “Compulsando os autos, verifico que o Edital de Licitação atinente à Concorrência Pública n° 013/2015, estabelece, no item 6.1 que poderão participar da licitação empresas brasileiras, isoladas ou reunidas em consórcio, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições do Edital e a legislação pertinente (fls. 42). Assim, é patente que o Poder Público Municipal restringiu a concorrência de modo a limita-la às empresas nacionais. Ocorre que o proceder do Município de Marília está a confrontar diretamente os ditames da Lei das Licitações e dos Contratos Públicos, Lei n° 8.666/1993, eis que inexiste a possibilidade de vedação à participação de empresas estrangeiras nos procedimentos licitatórios.”

Notificada a Prefeitura – alheia aos interesses da população mariliense – logo pediu a reconsideração daquela decisão, no que foi atendida pela magistrada que infelizmente reviu sua posição, dando nova interpretação ao mesmo item do Edital, para agora concluir que não havia restrições à participação de empresas estrangeiras. Ocorre o edital de licitação diz, expressamente: “poderão participar da LICITAÇÃO, empresas brasileiras, isoladas ou reunidas em consórcio, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL e a legislação pertinente”. A simples presença dessa expressão EMPRESAS BRASILEIRAS, no referido item (6.1), já é o bastante para excluir a participação das que não são brasileiras. É isso o que importa na discussão.

Agora vamos a, pelo menos, três dos motivos pelos quais a MATRA defende a permanência dos serviços com o DAEM: a) ao contrário da concessionária, o DAEM não está sujeito a sete tributos (ISSQN; IRPJ; CSLL; PIS-COFINS; FGTS; IPTU; TAXA DE REGULAÇÃO), sem contar a cota patronal ao IPREMM – que é muito inferior à que a empresa pagará ao INSS. E mais, como autarquia, ele também pode receber recursos da UNIÃO, a fundo perdido e custo zero – para investimento na infraestrutura dos serviços -, o que não acontece com concessionária, a qual, além do valor da contratação estimado em R$ 588.546.966,00 (ao longo do prazo) ainda, desembolsará mais R$ 50 milhões em dois anos. E no fim, ela, ainda, deverá obter lucro (objetivo de toda empresa privada). A conta não fecha e não é por pouco. Então, negar que haverá um brutal aumento da conta de água corresponde a dizer que quadrado é redondo. Da mesma forma que ocorreu, quando disseram que não haveria aumento da arrecadação com a “Planta Genérica” do IPTU. b) o laudo de avaliação patrimonial do DAEM permanece em segredo – não está no Portal da Transparência da autarquia ou da Prefeitura – não havendo como conferir a exatidão dessa avaliação e se ela abrangeu a capacidade futura de geração de riquezas. Se abrangeu, não foi divulgada. c) o assunto não foi submetido a um amplo debate que possibilitasse dar voz efetiva, à população, previamente bem informada. Por fim, se o problema é de gestão, que se resolva esse problema de gestão. Não tem sentido é matar o doente, só por que o cuidador não sabe que remédio dar a ele.

Mas o jogo está ainda sendo jogado, muito embora já estejamos nos descontos do tempo regulamentar. E, pelo regulamento desse campeonato, poderá haver prorrogação.

 

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