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Decisão da Justiça suspende votação de qualquer projeto que pretenda privatizar água e esgoto em Mar

16 de março de 2011 - 13:38
No início deste mês, o juiz da 4ª Vara Cível de Marília, Valdeci Mendes de Oliveira, julgou procedente o mandado de segurança preventivo pedido pelos vereadores Wilson Damasceno, Mário Coraíni e Júnior da Farmácia contra o presidente da Câmara Municipal de Marília. 

O mandado tem o objetivo de suspender qualquer ato de tramitação de projeto de lei que vise privatizar ou conceder a iniciativa privada a exploração do serviço de fornecimento de água e o tratamento de esgoto da cidade de Marília enquanto não for julgado o mérito de uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre o assunto no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). 

De acordo com a sentença, o juiz considerou o pedido pertinente por acreditar que o mandado de segurança pretende “evitar a consumação de um ato ilegal, prejudicial ou abusivo”. 

Em sua decisão, o juiz deixou claro que o provimento ao pedido dos vereadores não impede os trabalhos de discussão e de providências da Câmara, apenas proíbe a aprovação definitiva de projeto de lei que trate sobre a privatização do fornecimento de água e tratamento de esgoto da cidade sem o julgamento do mérito da ADIN pelo TJ-SP.

Clique aqui e veja a sentença na íntegra.

(VM)

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