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Decisão do STF mantém cassação dos direitos políticos de Amadeu de Brito

17 de novembro de 2010 - 00:00

Agora não tem mais jeito, o vereador Amadeu de Brito (PR) irá perder o cargo. Isso porque o STF (Supremo Tribunal Federal), em decisão publicada no último dia 10, negou seu recurso e manteve a condenação por improbidade administrativa com cassação dos direitos políticos por cinco anos.

Amadeu foi condenado pelo Tribunal de Justiça por, em seu primeiro mandato (1997-2000), em 1999, juntamente com outros interessados, burlar o impedimento legal de contratar com o poder público, constituir empresa civil em nome de terceiros e ilegalmente participar de licitação pública municipal, sagrando-se vencedor.

Pela denúncia, o vereador dividiria os lucros com os outros dois sócios, ficando com 40% do total.

No dia 12 de maio deste ano, a MATRA enviou uma representação à Câmara pedindo a cassação do vereador Amadeu de Brito, visto que, além do crime já descrito, o vereador também foi condenado, em sua segunda legislatura, em ação de improbidade administrativa por apropriar-se indevidamente de dinheiro da Câmara Municipal, recebendo verba de R$ 400,00 com o objetivo de uso para viagem a São Paulo, que não foi realizada.

De acordo com o documento enviado à Câmara na época, a MATRA deixou claro que a Casa teria o poder de cassar o mandato do edil se esse se utilizasse do mandato para prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa, agindo de modo incompatível com a dignidade da Câmara. E, em nome da moralidade, a entidade pediu à Casa a cassação do mandato do vereador.

Entretanto, em 24 de maio, a Câmara rejeitou a representação protocolada pela MATRA, pois o vereador já havia sido condenado por prática de atos ilícitos e improbidade administrativa.

A representação chegou a ser lida em plenário, sem a presença do vereador. Herval Seabra, Benedito Donizete Alves, Pedro do Gás, Sidney Gobetti, Yoshio Takaoka, César ML, Eduardo Gimenez e José Carlos Albuquerque votaram contra o requerimento. Foram favoráveis à instauração de uma comissão processante os vereadores Wilson Damasceno e Júnior da Farmácia.

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