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Defesa

25 de fevereiro de 2011 - 13:18

O decreto expedido pela Câmara Municipal de Vereadores de Marília rejeitando as contas da Prefeitura do ano de 2004 foi anulado em decisão publicada na semana passada no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo.

A edição de 16 e 17 de fevereiro trouxe a decisão expedida pela juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira para a ação movida pelo ex-prefeito José Abelardo Guimarães Camarinha contra a Câmara Municipal.

Camarinha teve as contas da Prefeitura de sua administração do ano de 2004 rejeitadas quando analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Depois disso, esse parecer foi encaminhado à Câmara de Vereadores de Marília para o julgamento pelo legislativo local.

As contas e o parecer foram então primeiramente analisados pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara que, no entanto, deu parecer contrário à decisão do TCE. Esse parecer foi então à votação no plenário da Câmara, que acabou votando contra a decisão da Comissão, mantendo o parecer do TCE que rejeitava as contas, resultando no “decreto legislativo 294/2008”.

Ocorre, no entanto, que dentro desse processo local, ao ex-prefeito não foi dada a oportunidade de defesa. A argumentação por parte da Câmara, de acordo com o processo, é de que Camarinha participou do procedimento que tramitou no Tribunal de Contas, onde teria exercido sua referida defesa.

A falta de abertura para defesa é o que motivou a ação movida pelo ex-prefeito, pedindo a anulação do decreto legislativo da Câmara que rejeitava suas contas de 2004.

Na decisão, a juíza declara que é “inegável que o julgamento das contas pela Câmara Municipal que culminou no decreto legislativo combatido não assegurou ao autor a oportunidade de defesa, em manifesta ofensa ao princípio constitucional”.

No texto da decisão, a juíza ainda afirma que diante “do caráter politico-administrativo da decisão da Câmara Municipal, tem-se que a inobservância dos princípios de ampla defesa e do contraditório acarretam vício insanável que implica na invalidez do Decreto Legislativo nº 294/2008.”

A juíza ressaltado ainda na decisão que julgou procedente a ação do ex-prefeito que a anulação do decreto legislativo da Câmara de Marília não anula a decisão do TC, mas que “apenas permitirá a análise do pedido de defesa do ex-prefeito, possibilitando novo julgamento pela Câmara Municipal, com emissão de outro decreto legislativo”.

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