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DENÚNCIA: PREFEITURA GASTOU MAIS DE MEIO MILHÃO COM PAGAMENTO DE JUROS E MULTAS ENTRE 2015 E 2016. MATRA COBRA O RESSARCIMENTO DO VALOR AOS COFRES PÚBLICOS

09 de outubro de 2018 - 11:42

Um levantamento feito pela MATRA – MARÍLIA TRANSPARENTE, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, apontou que nos exercícios de 2015 e 2016, a Prefeitura de Marília pagou a importância total de R$ 543.436,48 (quinhentos e quarenta e três mil, quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos) a título de juros e multa relativos aos recolhimentos em atraso do PASEP, sendo R$ 133.925,50 referente ao ano de 2015 e R$ 409.510,98, ao ano de 2016.

O PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que foi criado pela Lei Complementar nº 8, de 03.12.1970, com o intuito de estender aos funcionários públicos os benefícios concedidos aos trabalhadores da iniciativa privada pelo Programa de Integração Social – PIS.

De acordo com os documentos obtidos pela Matra, o pagamento pela administração pública de encargos (multas e juros) foram resultantes de atrasos injustificados nos pagamentos, o que em tese configura dano aos cofres do Município.

Com base nisso a Matra encaminhou representações ao Procurador Geral do Município, ao Secretário Municipal da Fazenda, ao Presidente da Câmara Municipal, ao Promotor de Justiça do Patrimônio Público (Ministério Público) e TCE – Tribunal de Contas do Estado, alertando tais autoridades sobre o ocorrido e pedindo providências para o ressarcimento aos cofres públicos do valor gasto indevidamente, já que de acordo com a legislação em vigor recai sobre o agente público que deu causa ao atraso a obrigação de restituir ao erário o montante equivalente aos encargos financeiros decorrentes do atraso.  Em outras palavras: O pagamento, sem a justificativa cabível, de juros e multas sobre obrigações legais a cargo do ente público deve ser ressarcido por quem lhe deu causa.

“Assim sendo, é evidente que o dispêndio de recursos públicos para o pagamento de despesas estranhas à finalidade do ente estatal constitui afronta ao princípio da Eficiência, constante no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como ao princípio da Economicidade preconizado no art. 58 da Constituição do Estado de São Paulo”, diz a Matra em um dos Ofícios.

O pagamento de juros e multas decorrente de atraso injustificável do recolhimento de contribuições sociais é considerado um ato ilícito, por isso a Matra cobra a devida apuração e a responsabilidade por seu cometimento, com o objetivo principal de obter a devolução do dinheiro público para o cofre da Prefeitura, para que ele seja usado em ações que promovam efetivamente melhoria na qualidade dos serviços públicos prestados, como saúde, educação e saneamento básico, só para citar alguns exemplos.  “Multas e juros são consideradas despesas ilegítimas/impróprias que não atendem ao interesse público e evidenciam descaso com a coisa pública, daí, porque, devem ser ressarcidas pelo agente que lhe deu causa”, conclui a Matra.

É importante lembrar que o atual gestor pode e deve adotar providências para que o responsável que deu causa ao atraso e consequente pagamento de despesas impróprias e ilegítimas (juros e multas) ressarça o erário, ao mesmo tempo, o Ofício encaminhado ao MP sugere também a instauração de inquérito civil visando a recomposição do erário municipal no valor total de R$ 543.436,48.

A Matra divulga as informações em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos. Noticiaremos neste mesmo espaço o andamento das solicitações.

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