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TRANSPARÊNCIA

Depois de pedir e não obter informações sobre a operação dos radares na cidade, a MATRA recorreu à Justiça e ganhou Liminar.

De acordo com a decisão da Justiça, a EMDURB terá prazo de 15 dias para responder aos questionamentos feitos pela MATRA. ler

17 de novembro de 2023 - 09:58

Antes mesmo da divulgação oficial no site da MATRA, já repercutia na imprensa a Liminar obtida pela OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), que precisou entrar com um Mandado de Segurança para obter da EMDURB as informações solicitadas sobre o valor arrecadado advindo de multas aplicadas pelos radares eletrônicos no perímetro urbano de maio até julho deste ano (data em que foi feito o primeiro requerimento neste sentido).

O assunto foi divulgado inicialmente pelo site Giro Marília e pela Rádio Itaipu FM, por meio do apresentador Amarildo de Oliveira.

Na decisão, publicada no dia 14 de novembro, o Juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalencio dos Santos Cruz, fixou prazo de 15 (quinze) dias para que a EMDURB disponibilize as informações solicitadas pela MATRA. “Conforme a documentação apresentada é possível verificar que, não obstante o pedido formulado pela autora na esfera administrativa, houve omissão do Poder Público, quanto à resposta, por lapso temporal significativo”, afirmou o Juiz na Liminar.

Além dos valores arrecadados por meio das multas, a MATRA também enviou requerimentos à EMDURB pedindo informações sobre a aplicação desses recursos, ou seja, como o dinheiro arrecadado com as multas está sendo aplicado e também solicitou cópia do estudo técnico, supostamente utilizado como base para a implantação dos radares de velocidade em Marília. Esses requerimentos ainda não foram respondidos e também são alvos de Mandados de Segurança a serem analisados pela Justiça.

“É dever da administração pública fornecer as informações solicitadas, desde que não sejam declaradamente sigilosas, conforme estabelecido no artigo 5º, XXXIII da Constituição Federal. A Lei Orgânica Municipal, igualmente, prevê a obrigação do fornecimento de certidões de atos, contratos e decisões administrativas, em obediência ao princípio da publicidade”, apontou o Juiz na liminar já concedida.

Quando a MATRA conseguir as respostas, o conteúdo será divulgado em seu site em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos.

 

*Imagem meramente ilustrativa.

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