Notícias

Busca

MATRA

Deputado Nechar corre o risco de perder mandato

06 de novembro de 2009 - 00:00

O deputado federal eleito por Marília, Sérgio Nechar, e mais dois parlamentares tiveram seus mandatos contestados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por infidelidade partidária. Nechar, William Woo (PPS-SP) e Bispo Rodovalho (PR-DF) correm o risco de perderem o cargo caso a corte entenda que eles não possuíam justa causa para trocar de partido. Até 3 de outubro, 35 deputados e senadores saíram de suas legendas originais e entraram em outras para disputar as eleições de 2010.

O autor da ação contra Woo é o PSDB, seu antigo partido. No documento, a agremiação partidária afirma que o deputado formalizou o seu desligamento em 1º de outubro, mas não apresentou nenhuma das hipóteses de justa causa elencadas na resolução 22.610/07 do TSE para deixar a legenda. O partido afirma ainda que o deputado não pode alegar que sofreu grave discriminação pessoal, uma vez que "sempre recebeu elevada distinção do PSDB".

No caso de Dr. Nechar, é o segundo suplente de deputado do Partido Verde (PV) em São Paulo, Antônio César Cortez, que pede a decretação do mandato. De acordo com o suplente, o parlamentar elegeu-se em 2006 pelo PV e deixou a legenda em 8 de setembro sem apresentar nenhuma justa causa prevista na legislação para continuar no cargo.

Apesar de ter sido eleito como segundo suplente, Cortez afirma ter legitimidade para pedir a decretação da perda do cargo do deputado, pois o primeiro suplente, José Augusto Rosa, teria renunciado ao cargo. O relator dos pedidos envolvendo Woo e Nechar é o o ministro Felix Fischer.

Suplentes

O pedido de perda de mandato do Bispo Rodovalho foi formado pelos dois primeiros suplentes do partido que o elegeu em 2006, o DEM. Izalci Lucas e Osório Adriano dizem que Rodovalho deixou o o partido para se filiar ao PP sem justificar seu desligamento. Os dois afirmam que Rodovalho chegou a entrar com um pedido de justa causa no TSE. O parlamentar teria dito que se filiaria em um novo partido, o PSR.
Apesar de o pedido de Rodovalho não ter sido ainda julgado no TSE, dizem os suplentes, "o suposto partido, todavia, não foi criado e, além disso, o ora requerido [Rodovalho] filiou-se ao Partido Progressista (PP), sem nenhuma justificativa, simplesmente, entregando na sede do Democratas/DF seu pedido de desfiliação".

Justa causa

A Resolução 22.610/07 disciplina que o partido político pode pedir a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. A mesma norma elenca quatro motivos como justa causa para se deixar uma legenda sem que haja a perda do cargo: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

Fonte: Congresso em Foco

Comentários

Mais vistos