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Dia de combate à corrupção: como combater o desvio do dinheiro público

10 de dezembro de 2013 - 07:48

Eduardo Cambi *

A corrupção atrasa o desenvolvimento econômico e social. Restringe a vontade soberana do povo. Apropria a coisa pública para a realização de interesses privados. Gera promiscuidade entre o poder político e o poder econômico. Concentra renda. Ressalta privilégios e desigualdades. Impede a universalização de políticas públicas e a concretização de direitos fundamentais. Destrói a cidadania. Enfraquece a democracia.

A corrupção no Brasil é sistêmica, porque está enraizada na formação oligárquica do Estado patrimonialista. Para romper o conformismo histórico, o país precisa investir na construção de instituições e de culturas republicanas.

A débil identidade entre os eleitores e seus representantes políticos, a falta de transparência governamental e de acesso do cidadão à informação, o excesso de burocracia estatal e a baixa efetividade das políticas sociais afetam a confiança das instituições e a legitimidade da ordem democrática.

O combate à corrupção deve ser uma política de Estado, centrada na construção de sistemas de integridade que envolvam a ampla participação da sociedade civil, tanto na criação de novos espaços cívicos de fiscalização, quanto no aperfeiçoamento das instituições de controle e de representação.

O Brasil precisa enfrentar o paradoxo de ser a sétima maior economia do mundo, mas ainda possuir baixos índices de desenvolvimento humano. Justiça social não convive com impunidade. São os recursos públicos, pagos pelos contribuintes, que, desviados pelos esquemas de corrupção, faltam para a ampliação dos investimentos em saúde, educação, segurança e infraestrutura. Além disso, a oportunidade da corrupção se transforma em mais corrupção, quando há impunidade.

Para reduzir a corrupção e elevar a confiança nas instituições democráticas, é inadiável enfrentar questões fundamentais como: i) a proibição do financiamento de campanhas políticas por pessoas jurídicas; ii) tornar hediondos os crimes graves contra a administração pública (conforme decisão tomada na Conferência Nacional de Transparência e Controle Social – Consocial, realizada pela Controladoria Geral da União – CGU), cujas penas – independentemente da sua quantidade – começariam a ser cumpridas no regime fechado e a progressão para o regime semiaberto deixaria de ser de apenas 1/6 (um sexto) como é hoje; iii) aumentar a eficiência dos sistemas policial e judicial (facilitando e fortalecendo as atividades investigatórias conjuntas entre as polícias e os Ministérios Públicos, a exemplo dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – Gaecos, racionalizando os foros privilegiados, com a criação de varas especializadas para julgar os casos de corrupção e tornando mais célere os procedimentos judiciais); iv) aprimorar os instrumentos de integração e fiscalização dos órgãos de controle, pelo vigoramento da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) e das Redes estaduais de Controle da Gestão Pública, pela ampliação da interoperabilidade dos bancos de dados e pela racionalização dos excessos do garantismo (a começar pela relativização do sigilo fiscal e bancário dos que recebem recursos públicos, bem como de servidores públicos e seus familiares, quando houver indícios de incompatibilidade entre seu patrimônio e sua renda; atente-se que o STF, em 26 de outubro de 2009, reconheceu a repercussão geral da aplicação do artigo 6º da Lei Complementar 105/2001; todavia, até o presente momento, ainda não resolveu se os órgãos fazendários podem receber informações da rede bancária, sem a necessidade de autorização judicial, gerando enorme insegurança jurídica); v) ampliar a fiscalização das entidades do terceiro setor que recebem recursos públicos; vi) dar maior transparência às renúncias fiscais concedidas, às contrapartidas esperadas e aos resultados alcançados; vii) aperfeiçoar os cadastros unificados e obrigar a consulta integrada dos registros de empresas inidôneas/supensas e de pessoas condenadas por crimes contra a administração pública ou por improbidade administrativa, para inibir a participação em licitações ou a contratação pelo poder público, ou, ainda, para evitar a ocupação de cargos/funções públicas; viii) padronizar a nomenclatura dos produtos comprados pela administração pública para construir cadastro nacional e confiável de preços públicos, cuja consulta seria obrigatória nos processos licitatórios; ix) reduzir o número de cargos comissionados; x) reformular os critérios de nomeação dos ministros do STF, STJ e TCU, e dos conselheiros dos Tribunais de Contas; xi) excluir a escolha dos procuradores-gerais de Justiça e do procurador-geral da República pelo chefe do poder Executivo; xii) impedir o uso eleitoral do orçamento público, estipulando critérios rígidos para os repasses de recursos para emendas parlamentares, além de tornar mais abertas e acessíveis as contas públicas.

Na dimensão de uma utopia instigante, capaz de repensar as estruturas do poder, é importante construir uma agenda positiva entre os atores públicos e sociais para priorizar ações estratégicas e construir consensos possíveis em torno de medidas eficientes para minorar os efeitos da corrupção no Brasil.

A corrupção é inversamente proporcional ao exercício da cidadania. Quanto maior é a cidadania, menor é a corrupção. Por isso, deve-se apostar no empoderamento do cidadão e no aperfeiçoamento dos controles sociais. Nesse sentido, o Movimento Paraná Sem Corrupção se apresenta como um espaço de articulação entre o Estado e a comunidade. Em 2013, a campanha de educação para o exercício dos deveres e direitos fundamentais atingiu quase um terço de municípios do Paraná, tendo sido visitadas 150 (cento e cinquenta) escolas e atingidos mais de 42.500 (quarenta e dois mil e quinhentos) alunos paranaenses.

Tais esforços mostram que é possível, com atitudes simples, afastar a descrença generalizada e fazer com que todos possam agir contra a corrupção. Sem o fortalecimento das formas de colaboração entre o Estado e a sociedade civil, não acontecerão as reformas institucionais necessárias à construção de sistemas de integridade republicanas. A redução da corrupção sistêmica é, pois, a garantia do nosso desenvolvimento econômico e social.

* Promotor de Justiça no estado do Paraná. Assessor da Procuradoria Geral de Justiça do Paraná. Assessor de Pesquisa e Política Institucional da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. Coordenador do Grupo de Trabalho de Combate à Corrupção, Transparência e Controle Social da Comissão de Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público. Coordenador Estadual do Movimento Paraná Sem Corrupção. Pós-doutor em direito pela Università degli Studi di Pavia. Doutor e mestre em Direito pela UFPR. Professor da Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp) e da Universidade Paranaense (Unipar).

TEXTO ORIGINALMENTE PUBLICADO NO SITE CONGRESSO EM FOCO

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