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Dilma sanciona lei de acesso a informações públicas com dois vetos

18 de novembro de 2011 - 15:37

Na manhã desta sexta-feira (18), uma espera de 23 anos chegou ao fim: o Brasil tem, a partir de agora, uma legislação específica para regulamentar o direito de acesso a informações públicas previsto na Constituição de 1988. O país é o 89º a ter esse tipo de regra no mundo, e o 19º na América Latina.

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei de acesso a informações públicas diante de público numeroso, em cerimônia no Palácio do Planalto. Os ministros José Eduardo Cardozo (Justiça), Celso Amorim (Defesa), Gleisi Hoffmann (Casa Civil) e Maria do Rosário (Secretaria Especial dos Direitos Humanos) acompanharam a presidente.

Em discurso após a sanção, Dilma afirmou que era o momento de "comemorar a transparência" – com a qual reafirmou que seu governo tem compromisso. Para ela, a lei de acesso a informações públicas "coloca o país em um patamar superior" no que diz respeito às garantias democráticas.

Dilma aplicou dois vetos ao texto aprovado no Senado em outubro. Foram retirados o parágrafo 1º do artigo 19 (de acordo com o qual negativas de acesso a informações relativas a direitos humanos deveriam ser encaminhadas ao Ministério Público) e o artigo 35 (que estabelecia a Comissão Mista de Reavaliação de Informações). De acordo com o jornalista Fernando Rodrigues, um dos coordenadores do Fórum de Acesso, "esses dois vetos não alteram a essência da Lei de Acesso".

Comissão da Verdade

Na cerimônia, também foi sancionado o projeto de lei que cria a Comissão da Verdade, que será responsável por levantar e consolidar informações sobre violação de direitos humanos no Brasil de 1946 a 1988.

De acordo com Dilma, a Comissão da Verdade e a lei de acesso a informações públicas têm uma forte conexão, pois a regra determina que nenhum ato ou documento que atente contra os direitos humanos poderá ser mantido em sigilo. "Essa é uma conexão decisiva com a lei que cria a Comissão da Verdade. Uma não existe sem a outra”, declarou Dilma.

Fonte: Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas – 18/11/2011

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