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DINHEIRO PÚBLICO: CONTRATO DO DAEM E PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA PREFEITURA EM 2012 VIRAM ALVO DE SINDICÂNCIAS

05 de março de 2020 - 11:12

A Corregedoria Geral do Município instaurou uma SINDICÂNCIA com o objetivo de apurar e produzir provas a respeito de irregularidades apontadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) em contrato firmado em 2011 (com posterior Termo Aditivo) pelo DAEM (Departamento de Água e Esgoto de Marília) para a “execução de reparos em  ramais e redes de distribuição de água em tubos de PEAD; PVC/PBA, PVC de Fofo, ferro fundido e cimento amianto, com fornecimento de  equipamentos,  mão  de  obra  e  reposição  asfáltica,  em diversas ruas do Município de Marília”.

A abertura da investigação, que foi publicada na edição da última quarta-feira (05/03) do Diário Oficial do Município, tem como base um relatório do TCE que apontou, dentre outras coisas:

  • ausência de justificativa para a contratação;
  • não observância do prazo contido no inciso V, do art. 4º da Lei nº 10.520/02;
  • ausência de designação de equipe  de  apoio,  em desacordo com o previsto no inciso IV, do art. 3º da Lei nº 10.520/02;
  • ausência de parecer técnico-jurídico;
  • ausência de indicação das tabelas de referência utilizadas na elaboração dos orçamentos;
  • ausência de publicação resumida do contrato na imprensa oficial;
  • ausência de termo aditivo justificativo do dispêndio a maior do que ajustado, na ordem de R$ 186.599,87;

A publicação não apresenta detalhes sobre a empresa contratada, nem o valor global do contrato.

Em outra SINDICÂNCIA, publicada no mesmo dia, a Corregedoria Geral do Município também passou a investigar outras irregularidades apontadas pelo TCE com relação ao pagamento de HORAS EXTRAS a servidores Municipais.

De acordo com o Tribunal de Contas, a análise da prestação de contas da Prefeitura de Marília no exercício de 2012, identificou o pagamento de horas extras, no exercício em análise, totalizando 197.718,80 horas, num valor de R$ 3.072.567,40 – acima do limite da despesa laboral, imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

No texto de instauração da sindicância a Corregedoria do Município apontou também que o Tribunal de Contas destacou que “já no 1º quadrimestre de 2012 a despesa com pessoal ultrapassou  o  limite  prudencial  de  95%,  ocasionando  as vedações impostas no art. 22, § único da LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal], sendo que, se  considerados  os  ajustes  nas  despesas  de  pessoal que foram  promovidos  no  último  quadrimestre  no  exercício anterior,  tais  vedações  se  estendem  por  todo  o  exercício. Constatando-se   então,   que   estavam   vedados   os pagamentos de horas extras durante  todo  o  exercício  de 2012, infringindo o executivo ao art. 22 da LRF”. E o TCE foi além: “As irregularidades foram agravadas ainda mais pela omissão do  Administrador  em  tomar  medidas  efetivas  visando o contingenciamento dos gastos, mesmo tendo sido alertado por 3 (três) vezes, nos termos do art. 59, § 1º, inc. II da LRF; A  administração  Pública  promoveu  o pagamento  de  horas  extras  de  forma  habitual  e sistemática,  não  justificando  o  caráter  excepcional  que poderiam fundamentar as concessões dessas horas extras, nem respeitando os limites previstos na LRF”.

Diante disso a Comissão Permanente de Sindicância tem o objetivo de produzir provas e a consequente identificação de autorias.

A Matra divulga as informações em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos.

*imagem meramente ilustrativa.

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