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Doadores de campanha poderão auxiliar a Justiça Eleitoral na prestação de contas

05 de agosto de 2010 - 00:00

Já está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet uma opção para os doadores de campanha informarem voluntariamente à Justiça Eleitoral os valores doados a candidatos e partidos políticos para as Eleições 2010.

A opção permite que pessoas físicas ou jurídicas utilizem o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) para informar os dados referentes aos repasses financeiros feitos para a campanha de determinado candidato ou partido.

Para tanto, basta preencher um cadastro e informar nome completo; CPF; endereço; telefone de contato; dentre outros dados pessoais. Após o cadastro, o usuário receberá correspondência postal (não eletrônica) com login e senha para acessar o sistema e informar, voluntariamente, o valor ou serviço doado.

Esse modelo de prestação de contas possibilita que a Justiça Eleitoral compare se os valores declarados pelo doador conferem com os valores informados pelo candidato ou partido a quem se destinou a doação.

De acordo com Juliana Magalhães, responsável pela área que desenvolveu o sistema, “o candidato e os partidos são obrigados a prestar contas, mas sem a circularização dos dados não tem como verificar a veracidade dos dados informados por eles”.

Segurança para o cidadão

Além de facilitar o trabalho da Justiça Eleitoral, o sistema beneficiará também os próprios cidadãos que poderão se resguardar quanto aos valores das doações feitas e evitar processos por divergências nos valores das doações informadas pelos recebedores.

O objetivo da Justiça Eleitoral com essa iniciativa é tornar cada vez mais transparente os gastos com as campanhas e a prestação de contas eleitorais. “Este será mais um dispositivo para envolver a sociedade no processo eleitoral. Queremos tornar a prestação de contas realista e coerente”, afirmou Juliana Magalhães.

Limite de doações

Pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, excetuando-se as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor não ultrapasse R$ 50 mil, apurados conforme o valor de mercado.

Fonte: TSE

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