Notícias

Busca

MATRA
ARTIGO DE DOMINGO

É GRAVE! EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO MAIORIA DOS VEREADORES PROMOVE ALTERAÇÕES IRREGULARES NA LEI DE ZONEAMENTO URBANO

30 de abril de 2023 - 06:00

O alerta foi dado pelo Conselho Municipal de Habitação e Política Urbana, mas, por enquanto, segue ignorado pela maioria dos vereadores de Marília que insistem em promover as alterações irregulares, contrariando a própria legislação vigente e o interesse público.

Há muito tempo a Matra também vem questionando as frequentes alterações na Lei de Zoneamento e Uso do Solo, que tem sido aprovadas pela maioria dos vereadores, sem que o trâmite legal tenha sido respeitado.

O caso mais recente ocorreu na sessão do dia 17 de abril, quando o Projeto de Lei número 60/2022, de autoria do vereador Marcos Rezende e o Projeto de Lei 23/2023, da vereadora Professora Daniela, foram aprovados e com emendas dos vereadores Rogerinho e Luiz Eduardo Nardi.

Os dois projetos propunham a inclusão de algumas ruas (isoladamente do bloco original a que pertenciam até então) como de Zonas Especiais de Corredores 3 e 4, um termo técnico para definir, basicamente, o que pode ou não ser feito naquele local (tipo de construção ou atividade comercial, por exemplo).

O artigo primeiro da Lei 4455/98, que foi atualizada no ano passado, expressa claramente que “o zoneamento é a divisão do Município em zonas distintas, segundo sua precípua vocação e finalidade, objetivando o desenvolvimento harmônico da comunidade, assegurando sua qualidade de vida”. Com base nisso a própria lei estabelece que as alterações só podem ser feitas mediante apresentação de ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA, de manifestações da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, do Conselho Municipal de Habitação e Política Urbana e, conforme cada caso, de laudos quanto ao impacto sobre o sistema viário e ambiental.

Ocorre que no dia da votação dos referidos projetos de lei, o Conselho de Habitação encaminhou à Câmara Municipal um Ofício (que pode ser conferido na íntegra no final deste texto), informando sobre as irregularidades. Ainda com relação ao Projeto de Lei número 23/2023, o próprio PARECER JURÍDICO, assinado pelo Procurador da Câmara, apontou a necessidade de estudo de impacto e da participação comunitária exigidos por lei para o seguimento da proposta. Inacreditavelmente, mesmo assim, o projeto foi APROVADO pela maioria dos vereadores. Ao que parece os vereadores que agem dessa forma não entenderam ainda que a Lei de Zoneamento e o Plano Diretor são os fios condutores para o desenvolvimento sustentável de Marília, onde o interesse público sempre deve prevalecer sobre os interesses individuais.

“A Câmara de vereadores e o próprio executivo vêm fazendo várias alterações ao longo dos anos sem a apresentação de estudo de impacto que justificasse as mudanças”, disse Mariana Valera, Presidente do Conselho Municipal de Habitação e Política Urbana. “Além disso, o Conselho de Habitação não têm recebido as solicitações para que faça seu parecer, o que é obrigatório por lei. Ou seja, os próprios vereadores não cumprem a lei que eles mesmos criaram”, completou Mariana.

A Presidente disse ainda que o Conselho de Habitação, que é composto por pessoas da sociedade e funcionários públicos, incluindo profissionais da área, como engenheiros e arquitetos, tem enviado ofícios ao Legislativo alertando sobre essa forma equivocada de legislar, que tem transformado o zoneamento urbano de Marília em uma colcha de retalhos, cheio de remendos, “mas parece que os vereadores não têm se importado muito com os alertas do Conselho”, afirmou Mariana Valera, que concluiu: “nesse sentido, podemos afirmar que as alterações de leis aprovadas dessa forma, podem ser questionadas do ponto de vista de sua legitimidade, uma vez que não se cumpriu a tramitação correta”.

Vale lembrar que, em 2014, após um intenso trabalho da Matra, o Conselho de Habitação teve restabelecido o caráter deliberativo, ou seja, o poder de decisão sobre questões ligadas ao Plano Diretor do Município e a Lei de Zoneamento e Uso do Solo mas, mesmo assim, o Legislativo segue ignorando o Conselho, assim como a legislação municipal, promovendo mudanças com base em argumentos genéricos de “melhoria da mobilidade e do fluxo, adequação ao crescimento e a realidade urbana”, sem a apresentação do necessário estudo de impacto e do parecer do Conselho Municipal, que representa a sociedade. Como agravante ainda tem o fato do Conselho de Habitação ter informado aos vereadores que constavam manifestações de moradores contrários à alteração de zoneamento da Rua Raul Pimazoni (uma das alterações aprovavas nos projetos citados no início do texto), que afirmaram tratar-se de “uma via tranquila e que tal mudança geraria desordem no bairro pela autorização de usos incompatíveis com os existentes no local”, mas isso também não foi levado em conta, tanto que um dos moradores já disse que vai representar junto ao Ministério Público para que essa mudança de uso residencial para uso comercial seja considerada ilegal.

VEREADORES, respondam à sociedade: se os trâmites legais, incluindo a elaboração de estudo de impacto e parecer do Conselho de Habitação, não foram cumpridos e ainda se o próprio parecer jurídico da Câmara apontou as falhas, por quais motivos ou INTERESSES esses e outros projetos do mesmo tipo foram aprovados? O que está pesando mais para a maioria do Legislativo na hora de realizar o seu trabalho fundamental para o desenvolvimento de Marília? A Matra também estuda entrar na justiça para que se cumpra a Lei, evitando possíveis prejuízos à mobilidade urbana e garantindo os direitos dos cidadãos.

Fique atento e pergunte ao seu vereador como ele votou nestes casos. Porque Marília tem dono: VOCÊ!

Anexos:

OFÍCIO 02-2023

Parecer Jurídico PL 23 2023

Comentários

Mais vistos