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ECONOMIA DE DINHEIRO PÚBLICO: APÓS DENÚNCIA DA MATRA TJ DECLARA INCONSTITUCIONALIDADE DE GRATIFICAÇÃO INCORPORADA AOS SALÁRIOS DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL

02 de janeiro de 2020 - 18:14

Já começamos 2020 com uma ótima notícia!

Em defesa da boa aplicação dos recursos públicos (dinheiro do povo), mais uma vez a Matra recorreu à Justiça e, já no finalzinho de 2019, em decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), foi declarada a INCONSTITUCIONALIDADE da incorporação de uma gratificação que chegou a dobrar os salários de alguns funcionários da Câmara Municipal de Marília.

ENTENDA O CASO

Após o envio de uma representação pela Matra ao Ministério Público, a Justiça passou a investigar, no primeiro semestre do ano passado, a suspeita de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 756, de 30 de junho de 2016, que assegurou a incorporação de uma gratificação por dedicação exclusiva na ordem de 100% sobre o valor do salário, aos servidores da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Marília.

De acordo com a investigação da Matra, essa gratificação (que dobrou os salários desses funcionários) já havia sido REPROVADA pelo Tribunal de Contas do Estado que, reconhecendo a ilegalidade da medida, determinou a sua extinção. Mas ao invés de simplesmente extinguir o benefício, o Legislativo local o incorporou à remuneração mensal dos servidores na mesma lei que propunha a extinção da tal gratificação. Uma manobra contrária aos princípios da Administração Pública, que de uma maneira disfarçada, aumentou a remuneração dos servidores sem base jurídica, ou melhor, com fundamento em uma gratificação reconhecidamente ilegítima, contrária ao direito.

A denúncia encaminhada pela Matra ao Ministério Público foi tão consistente que o Inquérito Civil, instaurado em 02/04/2019 para apurar os fatos foi rapidamente encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado e deu origem a uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade, já no dia 10/06/2019.

Ao propor a ADIN o Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, apontou:

“Os referidos dispositivos estabelecem, genericamente, que os servidores da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal farão jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva para prestação de serviços nas sessões camarárias, reuniões de comissões e demais atividades extra expediente do Poder Legislativo. Ocorre que é inconstitucional o pagamento desta gratificação aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão ou funções de confiança, bem como aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, cujas atribuições já contemplem a prestação de serviços nas sessões camarárias, reuniões e demais atividades extra expediente do Poder Legislativo, à medida que os servidores estariam sendo duplamente remunerados, o que caracteriza, em última análise, indiscriminado aumento indireto e dissimulado da remuneração, alheio aos parâmetros de razoabilidade, interesse público e necessidade do serviço, que devem presidir a concessão de vantagens pecuniárias aos servidores públicos”.

Diante disso, a Procuradoria-Geral de Justiça pediu a declaração da nulidade sem redução de texto do art. 13 da Lei Complementar nº 15, de janeiro de 1992; do art. 39 da Lei Complementar nº 618, de abril de 2011; do art. 11 da Lei Complementar nº 674, de março de 2013, e do art. 1º da Lei Complementar nº 756, de junho de 2016, do Município de Marília (que tratam do mesmo assunto), a fim de excluir o pagamento da gratificação e sua incorporação aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão ou funções de confiança, bem como aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, cujas atribuições dos respectivos cargos contemplem a prestação de serviços nas sessões camarárias, reuniões de comissões e demais atividades extra expediente do Poder Legislativo.

O valor investido nos últimos anos para o pagamento da gratificação apontada como irregular pelo Tribunal de Contas e posteriormente com a incorporação do benefício aos salários dos servidores da Câmara ainda não foi calculado, mas certamente atinge altas cifras.

Ainda cabe recurso da decisão, mas o cumprimento deve ser imediato, cessando o pagamento irregular e o consequente desperdício de dinheiro público.

A Matra ressalta que não é contra pessoas, mas a favor de princípios. Ao fazer denúncias como esta, a OSCIP reforça sua missão de lutar pela boa gestão dos recursos públicos, combater privilégios e defender a transparência, com isenção e imparcialidade.

Porque Marília tem dono: VOCÊ.

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