Notícias

Busca

MATRA

Efeito dominó II

21 de janeiro de 2011 - 17:18

Junto com os 62 cargos da Câmara Municipal de Vereadores de Marília considerados inconstitucionais, outros 12 do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) também tiveram o mesmo parecer dado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e seus ocupantes terão que ser exonerados.

Assim como o caso da Câmara, o Daem também teve esses cargos incluídos no acórdão assinado no início de novembro do ano passado e expedido apenas na quarta-feira dessa semana.

Os 74 cargos foram considerados inconstitucionais pelo falo de abrigarem servidores contratados, quando deveriam ter sido preenchidos através de concurso público, já que esses cargos apresentam características de função efetiva e técnica.

Antes da Câmara e do Daem, também foram encontrados cargos com as mesmas características consideradas irregulares na Prefeitura de Marília – que extinguiu prontamente 250 cargos – e na Codemar (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília).

 

PERCURSO

Dentre as ações empreendidas pela Matra na busca pela transparência no âmbito político municipal, constou uma também relacionada aos cargos comissionados, com a divulgação de uma lista de todos os existentes no município. O fato ocorreu em 2009 e, para conseguir ter acesso à lista de cargos comissionados, que por direito deveria ser de acesso público, a Matra teve que fazer uso de um mandado de segurança. Só então o governo municipal emitiu a lista com os 546 cargos comissionados da administração, incluindo os do Daem, Emdurb (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília) e Codemar (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília).

Paralelo à ampla divulgação da lista de cargos comissionados feita pela Matra, o Ministério Público atuava investigando a questão dos cargos comissionados desde 2008. Assim, os promotores de Justiça do Patrimônio Público de Marília, Rita de Cássia Bérgamo e Isauro Pigozzi Filho, representaram ao Procurador Geral de Justiça a inconstitucionalidade das leis municipais que previam a existência de vários cargos em comissão, com natureza de cargo de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Marília, do Daem, da Codemar e da Câmara Municipal de Marília.

 

ADINs

Conforme detalhou o promotor Isauro Pigozzi Filho em comunicado expedido hoje, em virtude das referidas representações, foram propostas ADINs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade). “O processo nº 171.188.0/0, em face da Prefeitura Municipal de Marília, e o processo nº 994.09.228340-0, em face da Codemar, foram extintos sem julgamento de mérito, já que os cargos de provimento de comissão objeto das ADINs constantes da Lei Complementar Municipal nº 11/91 foram extintos por outras leis municipais (Lei nº 565 de 10.08.2009 e 7.052 de 31.12.2009), acolhendo-se assim os pedidos do Ministério Público Estadual. Quanto às demais ADINs envolvendo os cargos em comissão da Câmara Municipal de Marília e o Daem, foram julgadas procedentes pelo Tribunal de Justiça, que determinaram a extinção dos referidos cargos.”, detalha o documento.

O promotor explica que tanto o caso da Câmara quanto o do Daem são resultados de ADINs proposta individualmente de acordo com os cargos comissionados analisado de cada uma das autarquias. “Ao ser considerado inconstitucional, o cargo não existe mais. Se ele for mantido, será de forma indevida”, ressaltou.

No caso do Daem, não há prazo determinado para a realização das exonerações, sendo que ainda cabe recurso instâncias superiores.

 

Cargos em comissão no Daem cujos ocupantes deverão ser exonerados:

– produrador-geral

– assessor de gabinete

– assessor jurídico de gabinete

– assessor jurídico

– coordenador de transporte e oficina

– assistente técnico

– assistente técnico de divulgação e comunicação

– assistente técnico de rendas

– assistente técnico de ação ambiental

– chefe de divisão

– assistente técnico II

– assistente técnico III

 

 

 

 

Comentários

Mais vistos