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Efeito dominó

20 de janeiro de 2011 - 16:02

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou ontem acórdão que julgou procedente a ação para declarar inconstitucionais seis leis complementares da cidade que criaram cargos comissionados na Câmara Municipal de Marília.

Segundo o acórdão, os cargos comissionados em questão não correspondem a funções de direção, chefia e assessoramento, nem dependem da confiança do nomeante para o bom andamento da Administração, sendo, então, considerados pelo Tribunal cargos técnicos e que, portanto, exigem a realização de concurso público para a nomeação das vagas. 

Se a decisão for mantida, 62 servidores devem ser exonerados. Esse número representa mais da metade de todos os funcionários do legislativo. 

O presidente da Câmara, Yoshio Takaoka, não foi encontrado para comentar o assunto, mas sua assessoria informou que o setor jurídico da Casa ainda não passou nenhuma informação a respeito das atitudes que serão tomadas em relação ao caso.


Confira a lista dos cargos declarados inconstitucionais:



(V.M.)

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