Eleições 2012: Justiça Eleitoral vai reunir candidatos para Marília ter propaganda mais limpa
A JUÍZA Ângela Martinez Heinrich, da 400ª Zona Eleitoral de Marília, vai se reunir com os representantes dos partidos políticos, amanhã à tarde, para discutir a propaganda eleitoral na cidade.
A proposta é conseguir o apoio dos partidos para que a cidade não seja tomada por sujeira e que a campanha seja limpa, no sentido moral e visual da palavra.
O prazo para propaganda eleitoral começou a valer já na sexta-feira, após o registro das candidaturas junto ao Cartório Eleitoral. Entretanto, a maioria dos candidatos ainda não começou a fazer as propagandas, por falta do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), que é obrigatório para registrar as despesas de campanha.
Marília apresenta um diferencial em relação a outras cidades do país. Uma lei municipal, de 2011, disciplina a propaganda eleitoral em prédios públicos e particulares. Por esta legislação, não são permitidos cavaletes e bandeiras com propaganda. E a juíza Ângela Heinrich deve pontuar a fiscalização da Justiça Eleitoral tendo como parâmetro a legislação municipal.
Pela Lei Eleitoral, é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material e bandeiras em vias públicas. Esse tipo de propaganda deve ser móvel e não pode dificultar a movimentação de pessoas e veículos. A mobilidade é caracterizada com a permanência do material entre as 6 e as 22 horas. Em Marília essa prática é proibida.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 7 de outubro também podem realizar comícios, usar alto-falantes e fazer propaganda em bens particulares através da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4m2. O proprietário ou responsável deve autorizar e ceder o imóvel gratuitamente para a propaganda. Mais uma vez, no caso de Marília, só é permitida a colocação de banners e com expressa autorização dos proprietários. Pintura em muros, outdoors, faixas e outros meios de publicidade são proibidos pela lei municipal.
Internet
A propaganda pela internet é permitida, desde que seja gratuita. Ela pode ocorrer através de site do candidato, partido ou coligação e o endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e ser de um provedor estabelecido no país.
Outra opção pela rede mundial de computadores é o uso de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Nesse caso, a mensagem deverá dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, hipótese em que o remetente deverá cumprir em até 48 horas.
Há, ainda, a opção de divulgação de propaganda por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados.
Restrições nas eleições atingem outros tipos de publicidade
São vedadas também as pichações, inscrições a tinta, colagem de cartazes, afixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos como postes, viadutos, passarelas e pontes, inclusive em tapumes de obras ou prédios públicos.
A propaganda também é vedada nos bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause dano.
São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização e distribuição, por candidato ou comitê, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A realização de showmícios ou evento semelhante para a promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral é proibida. Os outdoors estão proibidos desde as eleições de 2006.
Som
O uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8 às 22 horas e manter distância mínima de 200 metros de hospitais e de escolas, igrejas e teatros quando em funcionamento. A realização de comícios com aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, passeatas, carreatas e reuniões públicas é permitida no horário compreendido entre 8 e 24 horas. A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 21 de agosto.
Mídia impressa
É permitida até 5 de outubro a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de página de revista ou tabloide.
Denúncia online
Qualquer cidadão pode denunciar pelo site www.tre-sp.jus.br irregularidades na propaganda eleitoral realizada em vias públicas, em bens públicos e naqueles a que a população tem pleno acesso, como igrejas, templos, lojas, restaurantes e pontos de ônibus, entre outros.
O serviço não serve para averiguar propagandas veiculadas em rádio, televisão, jornal, revista ou internet, pois a denúncia sobre tais irregularidades somente pode ser feita por candidato, partido, coligação ou pelo Ministério Público. Além disso, elas têm que ser formalizadas diretamente ao juiz eleitoral.