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Eleições: Multa para vereador que ferir Lei Eleitoral pode chegar a R$ 227 mil

22 de junho de 2012 - 09:22
O VEREADOR que desrespeitar a legislação eleitoral ao participar das transmissões das sessões camarárias ou participar dos programas da TV Câmara de Marília podem receber multa que varia de 20 mil até 100 mil Ufirs (Unidade Fiscal de Referência). O valor da Ufir em 2012 é de R$ 2,27.
JUIZ MARCO ANTONIO MARTIM VARGAS, do Tribunal Regional Eleitoral, falou sobre Lei Eleitoral  
A informação foi dada pelo juiz Marco Antonio Martim Vargas, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), durante palestra apresentada na segunda-feira, na Alesp (Assembléia Legislativa de São Paulo) para representantes de tevês legislativas de várias cidades do interior de São Paulo. O jornalista Aparecido de Almeida, diretor da TV Câmara de Marília, participou do encontro.
Ele destacou que essa penalidade pode ser aplicada caso a infração ocorra durante as transmissões “ao vivo”. No caso do material gravado e editado, a pena recai sobre o Poder Público. Por isso, Vargas considera importante a orientação dos parlamentares pela Mesa Diretora dos Legislativos.
Na opinião de Cido de Almeida, o cidadão tem direito à informação pública e o papel das emissoras legislativas é justamente garantir esse direito. Diante disso, o trabalho das tevês legislativas não tem de ser interrompido e cabe à edição do material a ser veiculado identificar possíveis abusos. O período eleitoral começa em 1º de julho. Antes disso, abusos são considerados propaganda antecipada e estão também sujeitos a sanções. 
Programação
O juiz do TRE explicou que é preciso garantir igualdade de condições aos vereadores que venham a ser candidatos no pleito. Todavia, esse tratamento igualitário é impraticável e devem ser levados em conta todos os princípios de direito dos envolvidos. Como exemplo, ele citou o tempo de exposição de eventuais candidatos em programas televisivos, que pode variar de acordo com a disponibilidade ou interesse deles. “Mas a oferta de participação deve ser feita de forma igual a todos os parlamentares, na tentativa de que se garanta o mínimo de equidade”, ressaltou.
O juiz destacou, ainda, que não compete à Justiça Eleitoral investigar ou fiscalizar possíveis procedimentos irregulares de candidatos ou de veículos de comunicação. De acordo com sua explicação, ela age por provocação, ou seja, a partir de uma ação em juízo.
De forma geral, conforme o magistrado, os veículos de comunicação institucionais são livres para veicularem todos os conteúdos, exceto pedido de voto. Entretanto, excluídas as situações em que, com base legal, as tevês legislativas são obrigadas a transmitir “ao vivo” as sessões plenárias, por exemplo, as matérias gravadas e editadas ficam sujeitas a corte de acordo com o critério do editor.

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