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Eleitor pode consultar ficha dos candidatos no site do TSE

15 de julho de 2010 - 00:00

Apesar das juras de uma vida pregressa imaculada, renovadas a cada eleição, uma análise mais cuidadosa sobre documentos apresentados pelos candidatos fornece elementos desabonadores sobre seu histórico. Ainda que a Lei da Ficha Limpa esteja sendo flexibilizada por alguns ministros de tribunais superiores, que têm autorizado candidaturas de políticos até condenados, o eleitor poderá consultar a vida pregressa de seus candidatos, a partir das certidões criminais que estão à disposição do eleitor no site do Tribunal Superior Eleitoral, no link "Divulgação de Candidatos" .

Até segunda-feira, o TSE registrava as fichas completas de 155 candidatos a governador, e seus respectivos vices; 247 postulantes ao Senado, e os dois suplentes de cada; 4.878 candidatos a deputados federais; 12.035 deputados estaduais e 834 distritais. ( Leia também: Ficha Limpa: processos criminais ganham destaque entre cadastros enviados a TSE). Boa parte dessas ações não será suficiente para impugnar candidaturas no pleito de outubro, pois não houve condenações colegiadas – pré-requisito da Lei da Ficha Limpa para se decretar a inelegibilidade – ou definitivas. Mas pode ajudar o cidadão no seu processo de escolha.

Obrigados por lei a entregar essas certidões da "nada-consta" à Justiça eleitoral, uma espécie de prontuário, elas acabam revelando a própria ficha corrida de irregularidades dos candidatos. E constam, sim, milhares de processos por improbidade e crimes cometidos contra a administração pública, entre outros. Collor, Roriz e Maluf são alguns dos nomes com contas na Justiça.

De acordo com o TSE, quando vai atrás de um nada-consta e volta com um recibo de pendências judiciais, o candidato é obrigado a fornecer outro documento, dando conta da tramitação do processo na Justiça, mostrando se houve recurso ou decisão que, à luz do Ficha Limpa, seja motivo de inelegibilidade. Antes da lei, sancionada em junho pelo presidente Lula, só quem tinha condenação definitiva (com trânsito em julgado) ficava sem o registro eleitoral.

Fonte: Movimento Nossa São Paulo/O GLOBO

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