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Contra a impunidade

Em liminar, Supremo suspende trechos da nova Lei de Improbidade

06 de janeiro de 2023 - 11:57

A medida foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, no dia 27 de dezembro. O Ministro é o relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e suspendeu liminarmente novos trechos da nova Lei de Improbidade Administrativa.

A Conamp acionou o STF em resposta à representação do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, entregue à entidade no dia 16 de fevereiro deste ano.

O ministro tornou sem eficácia a regra que extinguia “automaticamente” a ação de improbidade se os réus fossem absolvidos na área criminal pelos mesmos fatos, a regra que impedia a punição, por improbidade, de partidos políticos e fundações partidárias acusadas de desvio de recursos e também a previsão de que a “perda de função pública”, em um ação de improbidade, só se aplica ao cargo que o réu ocupava ao cometer a ilegalidade. Segundo Moraes, a Constituição permite a sanção específica de atos de improbidade “pela necessidade de se punir mais severamente a ilegalidade qualificada”.

O relator da ação afirmou ainda que, ao determinar que a absolvição na área criminal representaria o encerramento da ação de improbidade, a lei viola a autonomia das diversas instâncias da Justiça. No mesmo dia em que entregou a representação ao presidente da Conamp, Manoel Murrieta, no escritório do MPSP em Brasília, Sarrubbo, tinha levado a Moraes sua visão sobre inconstitucionalidades da Lei de Improbidade na sua atual formatação.

 

*Fonte: Ministério Público de São Paulo.

**Imagem meramente ilustrativa.

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