Em resposta à MATRA, Prefeitura informa que cobrou de Abelardo Camarinha a devolução de R$ 68 mil aos cofres públicos
Em 2012, o ex-prefeito de Marília, Abelardo Camarinha, foi condenado pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do estado de São Paulo) ao pagamento de multa a fim de restituir os cofres públicos municipais devido a realização de despesas para a inauguração de obras na cidade no ano de 2000. Porém, somente em março do ano passado é que o órgão determinou à Prefeitura a tomada de providências a fim de cobrar Camarinha os valores gastos indevidamente. Diante da ordem proferida pelo TCE, a MATRA enviou um ofício ao Executivo perguntando quais foram a medidas adotadas a fim de conseguir a restituição do dinheiro.
Em resposta, a Prefeitura informou a MATRA que enviou uma notificação a Abelardo Camarinha em junho de 2015 cobrando a restituição de R$ 68.843,67. Segundo o documento, Abelardo tinha o prazo de 72 horas para cumprir a determinação do TCE. O não cumprimento poderia acarretar na aplicação de algumas penalidades. Como Camarinha não devolveu a quantia aos cofres públicos, a Prefeitura entrou com uma ação de execução fiscal em maio deste ano. Agora cobrança fica a cargo do judiciário e Abelardo será intimado a devolver a quantia.
Entenda
Abelardo Camarinha foi condenado pelo TCE por fazer despesas para a inauguração de obras na cidade no ano de 2000. O órgão julgou irregulares as seguintes despesas:
Empenho nº 1684/00 – serviços fotográficos e de filmagem, refeições, faixas e apresentação musical;
Empenho nº 3062/00 – apresentação musical, arranjos de flores, divulgação de imagens, faixas e refeições, para inauguração de creche e EMEI;
Empenho nº 3291/00 – apresentação da dupla sertaneja Cezar e Paulinho na inauguração do Poço do Bairro Palmital e pagamento de serviços de segurança de palco, locação de aparelho de som, refeições e divulgação do evento;
Empenho nº 4977/00 – refeições, divulgação em rádio, serviços fotográficos, locação de aparelho de som e aquisição de flores;
Empenho nº 6350/00 – refeições para a banda Municipal, faixas e serviços de divulgação em caixa de som;
Empenho nº 7618/00 – locação de aparelho de som, apresentação musical, divulgação de inaugurações e bandeirinhas.
Os gastos foram reprovados pelo TCE porque disseram respeito a publicidade de atos, obras e serviços que não eram de caráter informativo, educacional ou de orientação social. Segundo o artigo 37, §1º, da Constituição Federal, é vedada a propaganda que objetiva promover a pessoa do político.
Além disso, segundo o TCE, tais gastos não foram realizados de forma moderada e controlada, sendo que nas notas fiscais referentes às despesas com serviços fotográficos e refeições não foram discriminadas as respectivas quantidades. Também faltaram comprovantes atestando a regularidade nas prestações de serviços de locação de aparelhagem de som.
Camarinha chegou a recorrer da decisão e alegou em sua defesa que os gastos feitos buscaram divulgar a cidade para atrair investidores do setor privado e que não houve qualquer indício de desvio de recursos.
Mas o TCE não aceitou esse argumento e negou o recurso, confirmando a condenação. “Vê-se que apenas alega que as despesas acarretaram benefício à ordem pública, porque teriam buscado divulgar o Município e atrair investidores da esfera privada, justificativa essa que, evidentemente, não atende ao dispositivo constitucional, já que os gastos guardam mais característica de divulgação pessoal do que institucional”, apontou o órgão.