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Empresa citada no escândalo do DF tem que devolver R$ 35 mi aos cofres públicos

12 de novembro de 2010 - 00:00

A Linknet Tecnologia e Telecomunicações, uma das empresas denunciadas no suposto esquema de corrupção que derrubou o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, foi condenada nesta semana a devolver R$ 35 milhões aos cofres públicos. A empresa é citada em flagrantes de pagamentos de propina e negociatas em vídeos gravados pelo ex-secretário de Relações Institucionais do GDF, Durval Barbosa, e divulgadas por ele em novembro do ano passado.

Apesar de ser investigada pela Justiça desde o ano passado, a Linknet continuou prestando serviços ao GDF (Governo do Distrito Federal) e até mesmo para o governo federal.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal, foram firmados oito contratos emergenciais no valor aproximado de R$ 128 milhões entre a empresa de informática e a Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), entre 24 de maio e 16 de agosto de 2005. Durante as investigações, foram apuradas denúncias de irregularidades na dispensa de licitação. Com o governo federal, a empresa manteve contratos desde pelo menos 2005, firmados com diversos órgãos, e recebeu R$ 8,7 milhões desde então.

Esta semana, a 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou a Linknet por considerar nulo um contrato de aluguel de equipamentos eletrônicos e de informática fechado com a Codeplan. O prejuízo aos cofres públicos causados por contratos firmados com a empresa teria somado R$ 4,6 milhões, segundo auditoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Para o Ministério Público do DF, a contratação da Linknet foi direcionada e vários artifícios teriam sido usados, como falsificação de documentos. Investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, autorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça, constataram que a Linknet e outras empresas eram algumas das entidades que financiavam o suposto esquema descoberto em Brasília.

A empresa negou as acusações, alegando que o Ministério Público não apresentou provas das irregularidades e que o pedido de devolução dos valores recebidos estaria prescrito. Ao decidir pela condenação, o juiz Álvaro Ciarlini descartou a prescrição.

Ainda cabe recurso da decisão.

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