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Estatais não deverão divulgar salários dos funcionários

12 de junho de 2012 - 13:47

A Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), em vigor desde o último dia 16 de maio, é um marco na transparência e controle social do país. No entanto, a abrangência que a princípio envolvia as empresas públicas e sociedades de economia mista, está sendo gradativamente reduzida. A portaria interministerial no 233, de 25 de maio, que regulamentou a publicação da remuneração dos servidores, por exemplo, praticamente eximiu as estatais de divulgarem a remuneração de seus empregados, por meio de redação sutil, que passa despercebida a quem não a lê atentamente.

O art. 6 fala sobre quais estatais serão obrigadas a publicar a remuneração de seus empregados: as empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela União que não atuam em regime de concorrência, não sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição, ou seja, que envolvam segurança nacional ou relevante interesse coletivo, deverão disponibilizar as informações de seus empregados e administradores em sítios na Internet, não sendo necessária a publicação no Portal da Transparência.

Pela redação, fica fácil perceber que as estatais que atuam em regime de concorrência (BB, CEF, Petrobras, etc) não publicarão a remuneração de seus empregados. As demais – ou seja, as que não atuam em regime de concorrência -, mas que foram criadas por motivo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo também não publicarão a remuneração de seus empregados.

No entanto, as estatais, em sua grande maioria, foram criadas por motivo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, dessa maneira, todas poderão alegar que atendem ao dispositivo. Sendo assim, as áreas jurídicas com certeza terão argumentos para esquivar-se de publicar a remuneração de seus empregados.

As estatais foram de forma gradual se afastando da nova legislação. No primeiro artigo do texto da Lei, fica claro que se subordinam ao regime, além dos órgãos públicos integrantes da administração direta dos Três Poderes da União, das Cortes de Contas, Ministério Público, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem restrições, a não ser para informações de caráter ultrassecreto, secreto e reservado.

Com a publicação do decreto 7.724, entre outros dispositivos, no qual a presidente Dilma Rousseff exigiu que fossem publicados na internet a íntegra das folhas de pagamento, incluindo os nomes dos funcionários. O decreto que regulamenta a lei, por sua vez, já foi mais “restritivo” em relação à obrigatoriedade das estatais no cumprimento da nova legislação.

Segundo o texto, a divulgação de informações de empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência, estará submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários, a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários. Essa situação já acontecia anteriormente e não mudou a transparência e formas de divulgação de dados das entidades.

Outras barreiras

O Contas Abertas realizou solicitou informações sobre a execução do Programa de Dispêndios Globais (PDG) e sobre os valores aplicados em projetos desportivos a oito estatais: Banco do Brasil, Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), Caixa Econômica Federal, Casa da Moeda, Correios, Eletrobras, Infraero e Petrobras. Os resultados mostraram que as estatais estão longe de chegar ao nível adequado de transparência. Como consequência, o cidadão que buscar informações nessas empresas, muito provavelmente, encontrará barreiras, como demora no atendimento da solicitação e respostas imprecisas.

O PDG é um conjunto de informações econômico-financeiras que representam o volume de recursos e dispêndios a cargo das estatais. A Petrobras pediu prorrogação do prazo, alegando grande volume de pedidos de informação. A Eletrobras indicou dois links em seu site que não funcionavam. A Infraero solicitou que o pedido fosse encaminhado para o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST).

Sobre os patrocínios esportivos, responderam satisfatoriamente os Correios, a Casa da Moeda, o BNDES, a Infraero e a Caixa Econômica. A Eletrobras encaminhou link de seu site que não continha a resposta solicitada. Foi preciso novo contato para ter a resposta correta. O Banco do Brasil também indicou link em seu site onde não se encontrava a informação e a Petrobras pediu prorrogação de 10 dias para responder, conforme permite a lei.

Fonte: Contas Abertas – 11/06/2012

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