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Ex-diretor da Câmara é condenado por peculato

16 de novembro de 2009 - 00:00

O juiz da 2ª Vara Criminal de Bauru, Jaime Ferreira Menino, sentenciou o ex-diretor administrativo da Câmara Municipal de Bauru, Luiz Renato Joel, a uma pena de três anos de reclusão e 15 dias de multa por crime de peculato no gerenciamento de despesas e relatórios de viagens irregulares realizadas pelo Legislativo entre 2001 e 2002. Na mesma sentença, o juiz deferiu ao réu a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da condenação imposta e pagamento de um salário mínimo para entidade filantrópica (Cips). O Ministério Público Estadual (MP) e o próprio ex-diretor Joel podem recorrer da sentença.

A denúncia original foi realizada também por formação de quadrilha, hipótese descartada na decisão. Além disso, o juiz criminal absolveu no processo o ex-vereador Roberto Bueno Martins e o motorista Rui Ferreira dos Santos. O ex-presidente da Câmara à época, Walter do Nascimento Costa, não integra a sentença em razão de ter falecido. A investigação foi conduzida pelo promotor João Henrique Ferreira à época. A Promotoria fez acusação por crime de formação de quadrilha e peculato na investigação que apurou supostas irregularidades cometidas em viagens de membros da Câmara Municipal em 2001 e 2002.

Walter Costa exercia a presidência do Poder Legislativo na época, Roberto Bueno era o vice e Luiz Renato Joel o diretor administrativo. A denúncia levantou registros de relatórios de 230 despesas com viagens para cidades como São Paulo, Campinas, Jaú, Ribeirão Preto, Piracicaba e Jundiaí. Desse número, segundo a investigação, 26 viagens foram fictícias e outras 111 fraudulentas.

“Totalizando, portanto, 138 (60%) registros com alguma espécie de ilicitude, praticadas preferencialmente pela simulação de viagem para justificação de outra sem finalidade pública, isso por meio de elaboração de relatório final falso, usando-se também a estratégia de inclusão de notas fiscais falsas e participantes inexistentes, tudo para justificar o desvio de verba pública ou o interesse particular como finalidade”, menciona o processo.

A Promotoria constata que a prestação de contas era composta de uma solicitação de viagem, dos documentos comprobatórios de despesas e do controle de quilometragem, preenchido pelos motoristas. Ruy Ferreira, motorista, foi denunciado mas não restaram comprovadas as alegações contra ele. Joel admitiu, em depoimentos à Promotoria, a manipulação de documentos com o objetivo de fraudar os relatórios. Bueno foi mencionado como participante do esquema, situação que também não restou comprovada na ação.

Fonte: Jornal da Cidade/Bauru

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