Notícias

Busca

MATRA

Ex-prefeito de Ituaçu (BA) e outros são alvos de denúncia e ação de improbidade

23 de novembro de 2012 - 09:44

Entre as irregularidades apuradas pelo MPF em Vitória da Conquista, estão fraude ao processo licitatório para aquisição de materiais odontológicos para manutenção dos Postos de Saúde da Família e uso de documento falso

Fraude em licitação; duplicidade de procedimentos licitatórios com objetos idênticos e utilização de recursos federais destinados às ações e serviços de saúde no pagamento de servidores que não exercem atividades ligadas às ações de atenção básica. As irregularidades levaram o Ministério Público Federal em Vitória da Conquista (BA) a propor uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Ituaçu (gestão 2004 a 2008), o presidente da comissão de licitação do Convite 008/2008, dois ex-secretários municipais de saúde da cidade, duas empresas da área odontológica e cinco empresários ligados a elas.

De acordo com o procurador da República André Sampaio Viana, as irregularidades estão relacionadas à má aplicação de recursos repassados pelo Ministério da Saúde para o Piso de Atenção Básica (PAB). A verba foi utilizada sem respeitar as regras previstas na Lei de Licitações Públicas, a 8.666/93. Nas apurações, o MPF concluiu que houve fraude ao processo licitatório para aquisição de materiais odontológicos para manutenção dos Postos de Saúde da Família (PSF) a fim de beneficiar a empresa que venceu o certame.

Constatou-se que das três empresas inscritas na licitação (Convite 008/2008) apenas duas efetivamente participaram, sendo que os representantes de uma foram fundadores e sócios por 12 anos da outra. A terceira empresa nunca participou do processo licitatório. Ela teve a proposta apresentada em planilhas editadas de forma idêntica a de outra empresa, a exemplo do formato, tamanho e tipo de fonte, quebra de página e até os campos destacados em negrito. E mais: a fim de simular sua participação no certame, seu representante legal teve a assinatura falsificada na ata de julgamento da licitação.

Ação penal – A utilização de documento falso na licitação levou o MPF a também oferecer uma ação penal contra o presidente da comissão de licitação referente ao referido convite, e dois sócios de cada uma das duas empresas por frustrarem o caráter competitivo do procedimento licitatório a fim de beneficiar uma delas. Além disso, três destes empresários também respondem a denúncia por falsidade ideológica.

Duplicidade – Na ação de improbidade, o MPF apurou, ainda, que o município realizou duas licitações em vez de uma para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares para os Postos de Saúde da Família (PSF) e para manutenção da Farmácia Básica do município. Os valores de cada convite – R$ 69,6 mil e R$ 49,6 mil – somados chegam a mais de R$ 119,2 mil, o que evidencia fracionamento de despesas pela administração municipal com o objetivo de esquivar-se da modalidade de licitação com mais exigências, entre elas, a obrigatoriedade de publicação do edital a fim de haver maior publicidade.

Outra irregularidade identificada foi a utilização de recursos do PAB fixo para pagamento de servidores que não exercem atividades diretamente ligadas às ações de atenção básica. Essas despesas totalizaram mais de R$ 221 mil, o que representa 45% do total dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao município, entre janeiro de 2007 e outubro de 2008. Todas as irregularidades estão detalhadas no relatório da Controladoria Geral da União (CGU), que embasam as duas ações ajuizadas pelo MPF.

Penas – Na ação de improbidade administrativa os réus estão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios. Os réus que respondem a ação penal por frustrar o caráter competitivo da licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93) ficam sujeitos à detenção de dois a quatro anos e pagamento de multa; além da pena de reclusão de um a cinco anos e multa por falsidade ideológica artigo 299 do Código Penal.

Fonte:
MPF

Comentários

Mais vistos