Ex-prefeito de Ituaçu (BA) e outros são alvos de denúncia e ação de improbidade
Entre as irregularidades apuradas pelo MPF em Vitória da Conquista, estão fraude ao processo licitatório para aquisição de materiais odontológicos para manutenção dos Postos de Saúde da Família e uso de documento falso
Fraude em licitação; duplicidade de procedimentos licitatórios com objetos idênticos e utilização de recursos federais destinados às ações e serviços de saúde no pagamento de servidores que não exercem atividades ligadas às ações de atenção básica. As irregularidades levaram o Ministério Público Federal em Vitória da Conquista (BA) a propor uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Ituaçu (gestão 2004 a 2008), o presidente da comissão de licitação do Convite 008/2008, dois ex-secretários municipais de saúde da cidade, duas empresas da área odontológica e cinco empresários ligados a elas.
De acordo com o procurador da República André Sampaio Viana, as irregularidades estão relacionadas à má aplicação de recursos repassados pelo Ministério da Saúde para o Piso de Atenção Básica (PAB). A verba foi utilizada sem respeitar as regras previstas na Lei de Licitações Públicas, a 8.666/93. Nas apurações, o MPF concluiu que houve fraude ao processo licitatório para aquisição de materiais odontológicos para manutenção dos Postos de Saúde da Família (PSF) a fim de beneficiar a empresa que venceu o certame.
Constatou-se que das três empresas inscritas na licitação (Convite 008/2008) apenas duas efetivamente participaram, sendo que os representantes de uma foram fundadores e sócios por 12 anos da outra. A terceira empresa nunca participou do processo licitatório. Ela teve a proposta apresentada em planilhas editadas de forma idêntica a de outra empresa, a exemplo do formato, tamanho e tipo de fonte, quebra de página e até os campos destacados em negrito. E mais: a fim de simular sua participação no certame, seu representante legal teve a assinatura falsificada na ata de julgamento da licitação.
Ação penal – A utilização de documento falso na licitação levou o MPF a também oferecer uma ação penal contra o presidente da comissão de licitação referente ao referido convite, e dois sócios de cada uma das duas empresas por frustrarem o caráter competitivo do procedimento licitatório a fim de beneficiar uma delas. Além disso, três destes empresários também respondem a denúncia por falsidade ideológica.
Duplicidade – Na ação de improbidade, o MPF apurou, ainda, que o município realizou duas licitações em vez de uma para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares para os Postos de Saúde da Família (PSF) e para manutenção da Farmácia Básica do município. Os valores de cada convite – R$ 69,6 mil e R$ 49,6 mil – somados chegam a mais de R$ 119,2 mil, o que evidencia fracionamento de despesas pela administração municipal com o objetivo de esquivar-se da modalidade de licitação com mais exigências, entre elas, a obrigatoriedade de publicação do edital a fim de haver maior publicidade.
Outra irregularidade identificada foi a utilização de recursos do PAB fixo para pagamento de servidores que não exercem atividades diretamente ligadas às ações de atenção básica. Essas despesas totalizaram mais de R$ 221 mil, o que representa 45% do total dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao município, entre janeiro de 2007 e outubro de 2008. Todas as irregularidades estão detalhadas no relatório da Controladoria Geral da União (CGU), que embasam as duas ações ajuizadas pelo MPF.
Penas – Na ação de improbidade administrativa os réus estão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios. Os réus que respondem a ação penal por frustrar o caráter competitivo da licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93) ficam sujeitos à detenção de dois a quatro anos e pagamento de multa; além da pena de reclusão de um a cinco anos e multa por falsidade ideológica artigo 299 do Código Penal.
Fonte: MPF