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Ex-Prefeito, Vinícius Camarinha, perde recurso e Tribunal de Contas confirma irregularidades em contrato de mais de R$ 5 milhões para serviços de limpeza pública

01 de outubro de 2021 - 11:25

Em um Acórdão, publicado na última sexta-feira (22/09), o TCE (Tribunal de Contas do Estado, negou um recurso apresentado pelo Ex-Prefeito, Vinícius Camarinha, mantendo integralmente a decisão que apontou irregularidades em um contrato firmado pela Prefeitura de Marília em 2014 com a empresa “Monte Azul Engenharia Ltda.”, objetivando a prestação de serviços de limpeza pública, no valor de R$ 5.621.980,68.

Conforme apontou o Tribunal de Contas, dentre as principais irregularidades identificadas está o uso de herbicidas (agrotóxicos) não autorizados pela Anvisa em espaço urbano, para fazer o que se chama de capinação química. “Por oportuno, importa ainda observar que há no mercado produtos agrotóxicos registrados pelo Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), identificados pela sigla “NA”, como agrotóxicos de uso não agrícola. No entanto, essa identificação, ao contrário do que possa parecer à primeira vista, não significa a autorização da utilização de tais produtos em área urbana. Os produtos registrados pelo IBAMA apenas podem ser aplicados em florestas nativas, em ambientes hídricos (quando assim constar no rótulo) e outros ecossistemas (além de vias férreas e sob linhas de transmissão)”, apontou o TCE.

Além disso, também foi considerado irregular a aglutinação no contrato de serviços relacionados ao recolhimento e destinação de resíduos da construção civil aos demais tipos de resíduos, “cujo tratamento e destinação sabidamente sugerem metodologias específicas e distintas”.

Outra irregularidade apontada foi a exigência de vários itens de serviços distintos para fins de comprovação de capacidade técnico profissional como: a) Varrição mecanizada de vias e logradouros públicos; b) Operação de ecopontos; c) Capina e roçada manual e mecanizada de áreas verdes; d) Coleta de entulho e grandes objetos despejados nas vias

públicas; e) Serviços complementares de limpeza pública; f) Limpeza de bocas de lobo manual e mecanizada; g) Coleta manual e conteinerizada dos resíduos sólidos domiciliares; h) Poda de árvores.

O Próprio Tribunal de Contas orienta por meio da Súmula nº 2313, que essa comprovação deve ser feita por meio da definição de parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo. Segundo o relator do TCE, esta exigência de comprovação de capacidade técnica de vários itens muito específicos, pode ter restringido a competitividade da licitação: “Não surpreende, portanto, que diante deste cenário apenas 02 (duas) empresas tenham participado do certame, restando somente 01 (uma) habilitada”, concluiu. A MATRA divulga as informações em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos. Fique atento, cidadão, porque Marília tem dono: VOCÊ!

*Imagem meramente ilustrativa.

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