Exigência do TSE faz com que 578 eleitores tirem 2ª via do documento

O eleitor que perdeu ou teve o título extraviado tem até o próximo dia 23 para pedir a segunda via do documento em qualquer cartório eleitoral do país, para poder votar no dia 3 de outubro. Em Marília, 578 eleitores solicitaram a 2ª via do documento e 506 requereram a reimpressão do título.

Segundo Josenira Silva Ferreira, chefe da 70ª Zona Eleitoral, o prazo foi dado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agora só podem pedir a reimpressão do documento os eleitores que já tinham ou pediram o título até 5 de maio deste ano, data em que foi fechado o cadastro eleitoral de 2010.

“Somente na 70ª Zona Eleitoral, 162 eleitores pediram a 2ª via do título e 501 solicitaram a reimpressão. Consideramos essa procura muito boa e acreditamos ser pela forte campanha que está sendo realizada em todo território nacional. Essa é a prova de que o eleitor não está alheio à eleição”, disse.

De acordo com Adriano Camargo de Barros, chefe da 400ª zona eleitoral, do dia 6 de maio até 30 de agosto, 416 eleitores solicitaram a 2ª via do título de eleitor e cinco pediram a reimpressão do documento.

Josenira lembra ainda que os eleitores não podem esquecer que agora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige a apresentação do título e de um documento oficial com foto para votar nas próximas eleições. A exigência da apresentação dos dois documentos foi introduzida na Lei das Eleições por meio da Lei 12.034/09.

“E foi justamente por causa dessa obrigatoriedade que o TSE permitiu que o eleitor pudesse requisitar a reimpressão do título em qualquer cartório do Brasil justamente por causa dessa exigência, antes só podia tirar a segunda via do título no cartório em que a pessoa fazia parte”, disse.

Para emissão de uma segunda via do título, é preciso que o próprio eleitor vá a qualquer cartório eleitoral com um documento de identidade com foto, pode ser carteira emitida por entidade de classe ou de habilitação. Para homens, é necessário ainda levar certificado de quitação militar.

Quem deixou de votar apenas uma vez também pode tirar a segunda via do título. Só estão impedidos quem não votou em três eleições consecutivas e que não regularizou sua situação até 5 de maio.

Fonte – Correio Mariliense