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FALTA D’ÁGUA: DECRETADA ‘SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA’ EM MARÍLIA.

17 de dezembro de 2013 - 12:41

Diário Oficial de Marília publica nesta 3.a feira (17) o Decreto Municipal n.o 11.164, datado de ontem (16), que declara “estado de emergência” no Município por causa da escassez de água para o abastecimento público. Com a medida, o Poder Público pode contratar serviços ou comprar equipamentos com dispensa de licitação e adotar providências emergenciais, inclusive em propriedades particulares — pode, por exemplo, requisitar a água de um poço privado com finalidade de reforçar o abastecimento da população, segundo apurou o HORA H.
O documento, que será anunciado logo mais às 11h em entrevista coletiva pelo prefeito Vinícius Camarinha, cita o desabastecimento crítico dos últimos meses, danos e quebra em adutoras, recalques e demais equipamentos do sistema de operações do DAEM. Menciona, ainda, que o Poder Público está tomando providências para “melhorias e ampliação com urgência do sistema de abastecimento”, mas lembra que nada disso ocorre de imediato. Daí a necessidade da decretação do estado de emergência.

PARECER – O decreto municipal também cita parecer emitido pela Defesa Civil de Marília “sugerindo a decretação de situação de emergência”. Com base nos argumentos anteriores e neste parecer é que o prefeito teria baixado o decreto. “Art. 1.o – Fica decretada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE” — consta do documento publicado no Diário Oficial de hoje. No Art. 2.o, é autorizada “a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre (no caso, a falta d’água)”.
Já o Art. 3.o é o que autoriza autoridades administrativas diretamente ligadas ao abastecimento e a Defesa Civil a:
I) Penetrarem nas casas para socorro ou pronta evacuação;
II) Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público (é o que ocorre com a grave falta d’água), assegurando ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Fonte: Hora H – c/ Hailton Medeiros

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