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Feira pública: sua mudança beneficia a quem?

09 de junho de 2014 - 10:17

feiraA manchete de um dos jornais locais publicado no dia 29 de maio é: “‘Feira é comigo!’: diz Vinícius”. Diz a matéria que “agora, o assunto terá atenção especial do prefeito Vinícius Camarinha (PSB)”, referindo-se a uma eventual mudança do local da feira de domingo, tradicionalmente localizada na Av. Tancredo Neves.

O jornal afirma, ainda, que a questão foi levantada pelo vereador Marcos Resende (PSD), que na sessão camarária do dia 26/05 ocupou a tribuna para dizer que foi procurado por um grupo de feirantes solicitando que servisse de canal de diálogo entre eles e o Secretário da Agricultura, por estarem apreensivos com uma possível mudança da tradicional feira de domingo realizada na Av. Tancredo Neves para um novo endereço situado um pouco mais distante.

A preocupação já se justifica na medida em que atualmente a feira tem início em local bem próximo do Terminal Urbano, na confluência da Av. Tancredo Neves com a Av. 9 de Julho, o que facilita a vida das pessoas que podem transportar os produtos adquiridos com menos esforços, utilizando-se dos transportes públicos. Sem contar que uma eventual mudança de local poderia também prejudicar o comércio desses feirantes, muitos dos quais, “estão nesse segmento há 30, 40 anos”, segundo afirma o vereador. O interesse público parece evidente.

Porém o que preocupa é que os atos administrativos devem ser pautados pelo princípio da legalidade e as leis devem sempre atender ao interesse público. Mas segundo noticiou o mesmo jornal, a mudança estaria sendo estudada pela Secretaria Municipal da Agricultura para atender a interesses privados de uma igreja que estaria se instalando na avenida, próximo à feira.

Não importa muito qual é a igreja interessada na mudança, mas o fato é que o Estado brasileiro é um Estado laico. O Clero e o Estado estão separados desde a Proclamação da República e não pode o município desprezar essa separação constitucional para atender a interesses privados ou eleitoreiros.

Não é por outra razão que a Constituição Federal de 1988 (art. 19 I) proíbe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios “mantenham com as igrejas ou seus representantes, relações de dependência ou alianças, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.

A MATRA não desconhece e respeita a importância desempenhada pela fé na cultura do povo brasileiro. Mas espera que chamando para si a decisão, o Prefeito saiba manter separado o que a Constituição já separa e paute a sua decisão pela obediência ao princípio da legalidade,prestigiando, assim, o interesse público.

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