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Ficha Limpa: lugar de condenados não é na política, sustenta OAB

04 de março de 2010 - 00:00

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante,  recebeu comunicação do deputado Índio da Costa (DEM-RJ), relator do grupo de trabalho da Câmara que analisa o projeto Ficha Limpa, informando que entregará no próximo dia 17 o texto final da proposta ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), pronto para votação, que espera ocorra ainda este mês. O projeto Ficha Limpa (projeto de lei popular nº 518/09) barra o registro de candidatos condenados na Justiça  por crimes graves ou contra a administração pública. Ophir elogiou o trabalho do relator e disse concordar com ele: "Lugar de condenados não é na política", afirmou.

Na comunicação, o deputado Índio da Costa informou ainda que sua expectativa é que o texto seja votado até o dia 31 deste mês  pela Câmara "e, se depender de mim, entrará em vigor neste ano". O presidente nacional da OAB também concorda com a proposta de que o texto passe a vigorar este ano, embora haja controvérsia em torno dessa ideia, dado o princípio de anterioridade no mínimo de um ano fixado pela Lei eleitoral para que passe a vigorar qualquer alteração nas normas para o ano da eleição.

Ophir Cavalcante defende também que o candidato só possa ser declarado inelegível quando processado e condenado por  meio de órgãos colegiados da Justiça, ou seja, na segunda instância. Ele é contra o impedimento de candidatos  já pela primeira instância ou juízo monocrático, por entender que a decisão nesse nível ficaria mais suscetível a erros, o que  dificilmente ocorreria em turmas julgadoras. Mas o relator do projeto disse que pretende encaminhar o texto do projeto "barrando o registro de candidatos condenados em primeira instância".

Fonte: Correio Forense

Inelegibilidade a condenação em 2ª instância

O relator do projeto Ficha Limpa (PLP 518/09), deputado Indio da Costa (DEM-RJ), deve incluir em seu relatório preliminar – a ser apresentado na próxima quarta-feira (10) – a necessidade de condenação em órgão colegiado (tribunais de segunda instância) ou por decisão de juiz singular transitada em julgadoExpressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou. para que um candidato seja declarado inelegível.

A redação atual do Ficha Limpa prevê que os candidatos se tornam inelegíveis já após serem condenados em primeira instância. A mudança no texto foi sugerida, nesta quarta-feira, pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que busca vencer a resistência de alguns parlamentares que argumentam que a condenação em primeira instância é insuficiente para impedir alguém de concorrer às eleições.

“É uma proposta para dar um passo em direção ao diálogo e facilitar a aprovação do projeto”, afirma o presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), Marlon Jacinto Reis. A Abramppe é uma das 43 entidades que integram o MCCE.

Reis ressaltou, porém, que este é o único ponto em que o movimento pretende ceder. “Não aceitamos outra mudança além desta. Exigir a condenação final com trânsito em julgado é desrespeitar a vontade de 1,3 milhão de pessoas que assinaram a proposta de iniciativa popular”, disse.

Fonte: MCCE

 

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